sábado, 23 de março de 2024

A ORIGEM DA CHAMADA «QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894»

  

A ORIGEM DA CHAMADA «QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894»

 

1.- A EXPEDIÇÃO CIENTIFICA PORTUGUESA A MUSSUMBA 1884 - 1888

1.1.2.- ANTECEDENTES HISTÓRICOS


Em 1877, o magnata Rei da Bélgica, Leopoldo II, funda o Estado Livre do Congo, mas antes desta data, em 1843 o comerciante Português Joaquim da Graça que fazia negócios no Congo, é levado no Catanga pelos Belgas e conhece a Mussumba do Muata Yava, a 1.ª capital do Império Lunda em fragmentação, e denota-se com uma organização política administrativa e militar da corte do Muata Yava igual, a das dinastias Europeias do mesmo século e fica estupefacto.

 

Como, apenas sabia a via marítima, para chegar até Leopold-Vill via rio Zaire, o seu regresso para a província de Angola, da Mussumba é feita, atravessando os rios Cassai, Luembe, Luatchimo, Luana, Tchihúmbwé, Kuango até Kassanje, fronteira natural do Reino do Ndongo com os domínios do Muata Yava e, meteu um marco no Kazabi, com o seu nome e ano, assim atingiu Luanda.

 

Posto em Luanda Joaquim da Graça, informa ao Governador-geral da Província de Angola, sobre as terras da Lunda, para além do Reino do Ndongo em Malanje e, dos benefícios de comércio com os potentados sob domínio do Muata Yava, o que comoveu o governador que, em nome do seu Rei, reuniu todos os comerciantes do sertão de Luanda e, como na altura a Dona Ana Joaquina Silva era a mais rica, fora incumbida a missão de financiar e abastecer o Sr Joaquim da Graça, de panos, fazendas e outros produtos e, formou-se uma comitiva de contratados que regressou a Mussumba do Muata Yava.

 

É assim que, desde 1843 até 1883, varias comitivas de Portugueses e de outros Europeus e Africanos da província de Angola, isto é, 40 anos mais tarde, fizeram-se as Lundas para o mero Comércio e, como os Belgas queriam expandir a sua influência para outras latitudes, não queriam mais ver outras potências na região, sobretudo os Portugueses, brotou o conflito, conhecido por “CRISE DO CONGO, JÁ ANÁLISADA NO TEXTO ANTERIOR”, para que os Belgas, Ingleses, Franceses, Portugueses e Alemães, estabelecessem as fronteiras de suas influências públicas, assim nasceu a “QUESTÃO DO ZAIRE” que deu origem a Conferência de Berlim 1884 – 1885, tal como foi retratada no texto “A EVOLUÇÃO DE AFRICA E A LUNDA ENTRE 1884-1891”.

 

Como Portugal, era o único país fraco e, para que tivesse razão fundada no direito, o governador-geral da província de Angola, comunica ao seu Rei e, este em 24 de Março de 1884, nomea oficialmente o Major de Infantaria Henrique Augusto Dias de Carvalho, como Chefe da Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua, missão financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa, que tinha entre outras orientações, a celebração de tratados de PROTECTORADOS com potentados e Estados Indígenas sob domínio do Muatiânvua, para a garantia do comércio nestes Estados, depois de terem passado 402 anos da presença de Portugal na sua Província ultramarina de Angola 1482 – 1884.

 

A Comitiva de Henrique Augusto Dias de Carvalho, era integrada por contratados de Luanda e de Malange, para além do Major Farmacêutico – Agostinho Sizenando Marques, subchefe da expedição, Capitão João Baptista Osório de Castro, oficial as ordens, Tenente Manuel Sertório de Almeida Aguiar, Ajudante, e o missionário Padre António Nunes Castanheira, com domínios de geografia, cartografia, etnografia e línguas.

 

Em 10 de Outubro de 1884, a comitiva da Expedição Portuguesa a Mussumba, partia de Malanje para a Mussumba nas terras da Lunda, na altura o Povo Kimbundu ou região de Luanda a Malanje, era representada pelo Soba Grande chamado “AMBANGO”, este deu ao representante do Rei de Portugal, o seu irmão Augusto Jayme, para que, subscrevesse aos tratados que, em Kimbundu se chama por KIVAJANA, com o fim de testemunhar a pertença da Lunda aos Portugueses e, é assim que, começou a famosa expedição de 1884-1888 ().

 

Entre Agosto de 1882 á Janeiro de 1886, Angola estava conduzida por um Conselho de Governo. E entre Janeiro de 1886 á Abril de 1895 Angola teve os seguintes Governadores-gerais: Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Guilherme Augusto de Brito Capelo, Jaime Lobo de Brito Godins, ele fez parte do grupo técnico sobre a delimitação das fronteiras na Lunda em 1893 e assinou a Acta de limites, Álvaro António da Costa Ferreira e finalmente em 1895 Francisco Eugénio Pereira de Miranda.

 

Em 1895 foi o ano da criação do Distrito militar da LUNDA ou seja o reconhecimento do Estado da Lunda Independente ( ).


1.1.3.- A CARTA CONSTITUICIONAL DE 1826, ARTIGOS 2.º E 3.º 


«ARTIGO 2.º  – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:

§ 1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santo e Açores.

§ 2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S.João Baptista de Ajudá, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo Verde e as de S. Tome e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delegado.

§ 3.º - Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.

ARTIGO 3.º  – A Nação não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do mundo, compreendida no antecedente artigo.»

Fonte: – Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º 83, p.107. Aqui não é mencionada A LUNDA TCHOKWE


1.1.4.- A CONVENÇÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885

1.1.5.- A PROPOSTA DE ACORDO DO BARÃO DE COURCEL DE 7 DE FEVEREIRO


Portugal não podia fazer valer os seus direitos pela força, porque não há possuía para enfrentar outras potências Europeias. Teria de se sujeitar as exigências da França, Alemanha, Bélgica concorrentes imediatos em questões de Africa. Portugal procurou conservar Banana e Boma. Contudo, a atitude da França, da Inglaterra e Alemanha de que o reconhecimento dos direitos de Portugal dependia da aceitação dos limites propostos, quais eram toda a margem sul do Zaire até ao ponto em que viesse a ser fixada a fronteira da Associação e, na margem direita, a posse de Cabinda e Molembo, obrigou Portugal a ceder.

 

A pressão das Potências Europeias em Berlim era tal que o marquês de Penafiel, no dia 6 de Fevereiro, telegrafava para Lisboa a dizer que era «chegado o momento decisivo»

(1).- AMNE – Caixa «conferência de Berlim», telegrama de 6 de Fevereiro de 1885 do Marques de Penafiel para o ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.


No dia 7 de Fevereiro, o barão de Courcel apresentava a última delimitação proposta pela Associação Internacional:

«Le Tchiloango jusqu’a Metimbé; la droite qui joint Mitimbé à Tchimbuanda; la droite qui joint Cabo-Lomba à l’embouchure de la rivière qui se jette dans l’océan au sud de Kabinda. – Sur la rive gauche, le Congo depuis l’embouchure jusqu’au Uango-Uango remontant cette revière jusqu’au parallèle de Noki, puis a parallèle jusq’au Kuango.»



E no dia 14 de Fevereiro de 1885 era firmado em Berlim entre os Plenipotenciários do rei de Portugal, do presidente da Republica Francesa, como potência mediadora, e o rei Leopoldo II, como fundador da Associação Internacional do Congo, uma convenção, segundo a qual se fixava e reconheciam as fronteiras comuns a esta última e a província ultramarina Angola Portuguesa, e se concertavam as suas relações futuras.

 

1.1.5.- O ARTIGO 3.º DA CONVENÇÃO DE 1885 EM BERLIM

O limite entre Leopoldo II e Portugal fixou-os o artigo 3.º da convenção de 14 de Fevereiro de 1885 em Berlim:

Artigo III

«Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e a Associação Internacional do Congo adoptam para fronteiras entre as suas possessões respectivas na Africa occidental a saber:

 

Ao norte do Zaire (Congo), a recta que une a embocadura do rio que se lança no oceano Atlântico, ao sul da bahia de Cabinda, junto de Ponta Vermelha, a Cabo Lombo; o parallelo d’este ultimo ponto prolongado até à sua intersecção com o meridiano da confluência do Cula-Calla com o Luculla; o meridiano assim determinado até ao seu encontro com o rio Luculla, o curso do Luculla até à sua confluência com o Chiloango (Loango-Luce).

 

O curso do rio Zaire (Congo), desde a sua foz até á confluência do pequeno rio Uango-Uango; o meridiano que passa pela foz do pequeno rio Uango-Uango entre a feitoria hollandeza e a feitoria portugueza, de modo que deixe esta ultima em território portuguez, até ao encontro d’este meridiano com o parallelo de Noqui; o parallelo de Noqui até á sua intersecção com o rio Cuango (Kuango); a partir d’este ponto na direcção do sul o curso do Cuango (Kuango) (3)Fonte: Livro Branco sobre a Questão da Lunda, doc, n.º 1, p.6.

 

Foram estes dois últimos parágrafos que deram origem à depois chamada “QUESTÃO DA LUNDA”. Pela interpretação posteriormente dada pelo estado independente do Congo, a fronteira de Angola fixava-se no Cuango; Portugal veio a defender, quando o problema se levantou, que ela ia para além deste rio, que os tratados de Protectorado celebrados com potentados Lundas que assim o confirmava; e a linha de demarcação não tocava o curso inteiro do Cuango, mas somente até ao 6º de latitude sul.

 

1.1.6 - AS QUESTÕES DO CONGO E DA LUNDA

Da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885 surgiu não só a “QUESTÃO DO CONGO”, outra questão do Congo. No Congo, começou propriamente com o incidente de Ponta Vermelha, por causa da sua ocupação militar por parte do Estado Independente no penúltimo mês do ano de 1889. Portugal protestou por considerar a Ponta Vermelha território português.

 

VAN EETVELDE, administrador-geral dos Negócios Estrangeiros do Estado Independente do Congo, acordou em voltar ao STATUS QUO ante, até que comissários dos dois Governos, nos termos da Convenção de 1885, definissem sobre o terreno a fronteira comum, como Portugal propusera (4).- Fonte: Libro Branco sobre Limites do Congo, docs, n.º 1, 2, 3 e 4, pp.5-6.

 

VAN EETVELDE pretendia que, não existindo a projectada comissão internacional do Congo, os dois Governos acordassem acerca da maneira de substituir a sua eventual intervenção, antes de empreenderem o traçado da fronteira no terreno  (5).- Fonte: Libro Branco sobre Limites do Congo, doc, 4, pp.6-7.  

 

O Governo Português aceitou o alvitre e, por seu lado, nomeou para o desempenho dessa comissão o capitão-tenente EDUARDO JOÃO DA COSTA OLIVEIRA e, como delegado técnico, AUGUSTO CÉSAR DE MOURA CABRAL (6).-Fonte: Livro Branco sobre Limites do Congo, doc, nº 5, p.7. Moura Cabral foi exonerado por portaria de 4 de Março de 1890 e nomeado para o substituir o 2.º tenente João do Canto e Castro Silva Antunes.

 

O Estado Independente do Congo nomeou para seu delegado DESTRAINS, secretário-geral do Governo de Boma e o capitão JUNGERS (7) Ibidem. Deviam todos encontrar-se em CABINDA, e partiam com instruções e poderes de apenas marcarem sobre o terreno os limites fixados pela Convenção de 1885, colocando sempre que possível, marcos nesses pontos, e, quando não fosse prático determinar uma linha perfeitamente distinguível, determinar então as coordenadas das povoações e pontos notáveis da dita linha.

 

Por sugestão do Estado Independente do Congo, assentou-se em que no dia 7 de Fevereiro de 1890 (8), ambos os Governos iriam «fazer junto do Conselho Federal da Confederação Suíça as necessárias instancias para, dada a hipótese de surgirem entre os comissários de limite dúvidas ou discordância de opinião, ser aquele conselho o juiz arbitral que, para o caso sujeito, (substituísse) no artigo 4.º da convenção de 14 de Fevereiro de 1885 a comissão internacional do Congo, que não chegou a estabelecer-se» (9). O Conselho Federal Suíço aceitou o convite (10).

(8).- A Principio fixada para 1 do mesmo mês, foi transferida para o dia 7 por acordo escrito, realizado em Lisboa entre Agostinho de Ornelas e de Grelle.  (9).- Livro Branco sobre os limites do Congo, docs n.º 8, 9, e 10, p. 11-12. (10).- Ibidem, doc, n.º 11, p. 13


Continuação...

ANTECEDENTES DE 24 DE MARÇO DE 1894

 

ANTECEDENTES DE 24 DE MARÇO DE 1894



EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA TCHOKWE 1884 – 1891

1.- O Estado Independente do Congo
1.1.- A Conferência Geográfica de 1876 e a Associação Internacional Africana


A partir de 1875 a LUNDA começou a despertar as ambições e a curiosidade das potências Europeias, interessada na exploração do interior de África, Portugal, Alemanha, Bélgica e outros, assistiu-se a uma inesperada «corrida para África», a procura de ocupações de vastas terras para facilitar o comércio, justificado com a pretensão de civilizar os indígenas do continente negro.


A Leopoldo II da Bélgica estava reservado o papel de primeira plana na mobilização das inteligências e dos capitais para o continente negro. Enfadava-se ele com os papéis passivos a que o trono da Bélgica o sujeitara: ser rei constitucional e ser neutral. Sentia, por isso, ânsia de sair dessa apatia.


Profundamente impressionado com as narrativas das explorações feitas no continente Africano por David Livingstone, Cameron e Stanley, LEOPOLDO reuniu em 12 de Setembro de 1876, no seu palácio em Bruxelas, uma conferência geográfica, a cuja sessão inaugural ele próprio presidiu.


No discurso de abertura, definiu ele os fins humanitários e científicos que urgia levar acabo em toda África, particularmente na região da África Austral e Central.
Este era o único interesse dos Europeus em África?..CLARO QUE NÃO!


No dia 14, dois dias depois, decidia a conferência Geográfica constituir «uma comissão internacional de exploração e de civilização da África central e comissões nacionais que se manteriam em contacto com a comissão, com o fim de centralizar, tanto quanto possível, os esforços feitos pelos nacionais e facilitar, pelo seu concurso, a execução das resoluções da comissão», e entregava ao rei dos Belgas a presidência da Comissão Internacional, que formava um Comité Executivo destinado também a assistir o presidente.


Dele fizeram parte, desde logo, o Sr Quatrefages por parte da França, o Sr Bartle Frere pela Grã-Bretanha e o Sr Nachtigal pela Alemanha. Vários foram os países onde se constituíram Comissões Nacionais. Em PORTUGAL criou-se na Sociedade de Geografia de Lisboa uma comissão presidida pelo Visconde de S. Januário. Contudo, foi o Comité Nacional Belge, criado em 6 de Novembro desse ano, o que se mostrou mais activo. Assim nascia a Associação Internacional Africana com o fim de «ouvrir à la civilisation la seule partie de notre globe où elle n’eût pas encore pénétré», explorando cientificamente a áfrica, estabelecendo vias de comunicação e abolindo a ESCRAVATURA.


Ainda a Associação não tinha assentado definitivamente no seu programa de acção, e já, em 21 de Junho de 1877, a comissão internacional se ocupava da escolha de uma bandeira. Acordou-se logo que não podia a obra adoptar pavilhão que pertencesse a algum país ou outra associação. Sugeriu-se, para insígnia, o leão belga, depois a esfinge, como alusão ao enigma da África, mas, finalmente, aceitou-se o fundo azul com uma estrela de ouro.


1.2.- O «Comité d’Etudes du Haut-Congo»


"Como compreender a questão da LUNDA se não voltarmos as origens das intenções Europeias em África, e, agora, as ambições do colonialismo africano, justificados com a nova era do desenvolvimento e saque sistemático das riquezas, a expropriação das terras, as violações, torturas bem como a nova fórmula da escravatura em pleno século XXI". Nesta mesma reunião decidiu a comissão internacional organizar uma série de expedições tendentes a penetrar no coração do continente por Zanzibar e pelo Congo. O Comité Nacional Belge tomou a seu cargo a fundação de posto no baixo Congo.


De regresso à Europa da sua viagem através da África equatorial, encontrava Henry Staley, em 1878, dois delegados do rei dos Belgas em Marselha com a proposta de ele entrar ao Serviço da Associação Internacional. Henry Stanley, que tinha em mente criar uma grande sociedade anónima de exploração na bacia do Congo, não quis dizer a sua última palavra sem primeiro sondar a opinião pública da Inglaterra e despediu os delegados de Leopoldo II com evasivas.


Mas nem na Inglaterra, nem na América, nem na França, conseguiu congregar as vontades e os capitais para a sua empresa. Voltou-se então, e agora decididamente, para a Bélgica. É entusiasticamente recebido em Bruxelas. Em contacto directo com o rei dos Belgas, ouviu dele o pedido para voltar a África, completar a exploração do Congo com fins «CIENTÍFICOS, FILANTRÓPICOS E COMERCIAIS» e fazer alianças com os chefes indígenas. Destas diligências e intenções surgiu em 25 de Novembro de 1878, sob a presidência de STRAUCH (era também secretário da associação internacional africana), com o capital de um milhão de francos, o Comité d’Études du Haut-Congo, modesto título que encobria a verdadeira identidade do que em 1882 se chamou a Associação Internacional do Congo.


Para Henry Stanley, era seu intento declarado cooperar com a Associação Internacional Africana na obra de civilização e exploração da África.


Logo em 23 de Janeiro de 1879, no maior segredo, deixava Henry Stanley a Europa à cabeça de nova expedição. No dia 10 de Maio estava ele em Zanzibar e aqui anunciou que em breve iria dar início à sua exploração. Tal declaração tinha por fim apenas insinuar as boas intenções de colaborar com a Associação Internacional. Mas em 24 de Julho deste mesmo ano chegava à Serra Leoa, sob o nome de SWINBORNE, para recrutar pessoal. É tomado ali por mais um traficante de escravos e obrigado então a revelar a sua identidade. No dia 14 de Agosto, tocava a embocadura do ZAIRE, onde já o esperava uma flotilha mandada pelo Comité d’Études, e, uma semana depois, o ilustre explorador subia o rio.


Por sugestão de Henry Stanley, o rei Leopoldo decidira tomar por bases Banana e Boma, em vez de Bagamoio e Zanzibar. O Comité d’Études depressa deixou transpirar o fim comercial e politico por que se constituíra, em oposição ao fim científico e filantrópico da associação internacional africana.


Sob a bandeira simpática desta, começou ele por estudar a ligação marginal do curso superior do rio Zaire com o seu estuário marítimo, que tinham entre si a separá-lo 83 quilómetros de cataratas. Para isso e para assegurar uma comunicação contínua às explorações a que ia procedendo, foi semeando ao longo do Congo postos ou estações. Dado que não era apenas o Comité d’Études a pretender atrair para si os comércios sertanejos, atentas também as dificuldades de simples drenagem marginal dos produtos, e devido, sobretudo, aos interesses alheios que se estavam empenhando ao mesmo tempo nos tratos do zaire, Leopoldo II lançou-se abertamente na aquisição de pretensos direitos soberanos sobre os territórios e seus chefes indígenas, e no desejo de alcançar a zona marítima do rio.


Em cinco anos foram celebrados mais de quinhentos (500) Tratados com os chefes indígenas, foram estabelecidas quarenta (40) estações e cinco navios a vapor navegavam no Congo. Estava terminada, pois, a missão ostensiva do Comité d’Études. Era agora a vez de a Associação Internacional do Congo entrar em cena. A Associação Internacional Africana não pôde receber dos comités nacionais o auxílio que esperava. Não conseguiram estes interessar a opinião pública dos seus países e tiveram de colocar-se aos poucos sob patrocínio dos respectivos Governos. Deste modo começou a desenhar-se uma cisão táctica entre si e o Comité internacional. O certo é que só o rei dos Belgas se achava inteiramente empenhado na existência da Associação. Por isso, teve ele de garantir-lhe um milhão de francos anuais. Até 1882,a Associação Internacional Africana, que perdera o caracter de geral, que era a sua essência, não se reunira uma só vez. Neste ano, porém, na sua primeira reunião, fundiu o Comité d’Études du Haut-Congo com a Associação Internacional do Congo.


1.3.- O Estado Independente do Congo


A penetração que a Associação Internacional do Congo estava realizando em Africa suscitava dois problemas: um, relativo à aquisição de territórios segundo o direito Internacional da época; outro, concernente à cessão feita pelos chefes indígenas. Tratando-se de territórios frequentemente habitados por povos, não podia proceder-se a uma ocupação pura e simples. Era necessário que a tomada de posse se fizesse com expresso consentimento da AUTORIDADE NATIVA, consentimento esse que devia ser dado sem pressões, com inteira liberdade, consciência e segundo os usos do país. Henry Stanley e seus agentes tivessem concluído tantas convenções com os chefes Tribais ou com simples Régulos ou sobas menores.


Quando Morgan, em 26 de Março de 1884, apresentou ao Senado dos Estados Unidos de América (EUA), um relatório sobre a questão das relações que deviam estabelecer-se entre a República e os «os habitantes da bacia do Congo em África», foram feitas consultas a TRAVERS TWISS e a ÉGIDE ARNTZ sobre se tais cessões investiriam a Associação Internacional do Congo na soberania de Estado. A resposta de ambos foi afirmativa. Já treze dias antes, FRELINGHUYSEN, secretário do Departamento de Estado, declarava que nenhum princípio de direito internacional era contrário a que uma associação filantrópica criasse um Estado.



Conferiram à Associação Internacional do Congo pode obter o reconhecimento de outras nações, precisamente porque esta associação prova a sua existência como um governo de direito… Se subsiste alguma dúvida sobre a soberania, ou o território, ou os sujeitos, a interpretação entre as tribos indígenas que concluem tratados com a Associação oferece uma garantia bastante aos outros povos para que reconheçam a Associação como um Governo de facto.


MORGAN, relator do parecer do Comité dos Negócios Estrangeiros do Senado norte-americano, concluía, portanto, pelo reconhecimento da Associação. E, em 22 de Abril de 1884, uma declaração assinada por Frelinghuysen, autorizado pelo presidente e pelo Senado, aprovava «o fim humanitário e generoso da associação internacional do Congo, gerindo os interesses dos Estados Livres estabelecidos (sic) naquela região», e dava ordem aos funcionários dos Estados Unidos, no mar e em terra, de reconhecerem a bandeira da Associação como de um Governo amigo.


Em 23 de Abril deste mesmo ano, a Associação prometia à França o direito de preferência, se, por circunstâncias imprevistas, tivesse de alienar as suas possessões. No dia seguinte o Governo Francês aceitava esse compromisso e obrigava-se, por seu lado, a respeitar as estações e territórios livres da Associação e a não levantar obstáculos ao exercício dos seus direitos. Não parou a Associação de angariar de outras potências o reconhecimento do seu pavilhão como de um Estado amigo. Assim, celebrou convenções com:


· Alemanha no dia 8 de Novembro de 1884
· Grã-Bretanha no dia 16 de Dezembro de 1884
· Itália no dia 19 de Dezembro de 1884
· Áustria-Hungria no dia 24 de Dezembro de 1884
· Países Baixos no dia 27 de Dezembro de 1884
· Espanha no dia 7 de Janeiro de 1885
· França e Rússia no dia 5 de Fevereiro de 1885
· Suécia e Noruega no dia 10 de Fevereiro de 1885
· Portugal no dia 14 de Fevereiro de 1885
· Dinamarca no dia 23 de Fevereiro de 1885.


Em 23 de Fevereiro de 1885 eram trocadas declarações entre o Governo da Bélgica e a Associação. Até este dia todas as potências representadas na Conferência de Berlim, com excepção da TURQUIA, tinham reconhecido a Associação Internacional do Congo (6).

                                                     
Do final da Conferência de Berlim resultara o reconhecimento por todas as Potências participantes de que a Associação formava um Estado soberano e independente, cujo chefe era o rei LEOPOLDO II. Em 1 de Julho de 1885 a fundação era proclamada em BANANA, e, no dia primeiro do mês imediato, isto é, Agosto, o rei dos Belgas, autorizado pelas câmaras, era investido na chefia do novo Estado e declarava-se neutral. Assim surgia a «mais contraditória das criações da história contemporânea» (7), o Estado Livre do Congo, por obra e graça da fantasia diplomática da Conferência de Berlim.


«O Estado Independente do Congo – dizia H.L. Samuel na Câmara dos Comuns em Lisboa em 20 de Maio de 1903 – nasceu do consentimento das grandes potências, e foi atribuído não a um país, mas a uma personalidade, ao rei dos Belgas» (8). O Estado era LEOPOLDO II; as suas receitas eram os milhões desse rei Liberal, que no início, ao menos aparentemente e com gáudio de toda a Europa, mormente das fábricas de Manchester, queria organizar um Estado sem cobrar impostos.


Em 1889 LEOPOLDO II fazia testamento em que legava o Congo à Bélgica; em 20 de Agosto de 1908, não sem muitas e acaloradas discussões, a Câmara votava a sua aceitação, e a anexação fazia-se solenemente. Dir-se-ia que a Bélgica aceitou o Congo com tanta má vontade quanta foi a sua boa vontade de o entregar, passado pouco mais de meio século. «Água o deu, água o levou» - diz um rifão do povo. Assim nasceu o Estado Independente do Congo. Criado para servir em proveito das várias potências EUROPEIAS na grande bacia do Zaire, em breve se foi moldando a servir, quase em exclusivo, os seus próprios interesses.


Fontes:

…(6),(7) e (8) – Mas as fronteiras definitivas do Estado Independente do Congo só foram determinados mais tarde: a sul, de acordo com Portugal, em 1891 no conflito entre a Bélgica sobre a Questão da Lunda 1885-1894; a sudeste, com a Inglaterra, em 1894; a norte, com a França em 1894; a nordeste, com a Inglaterra em 1906; a este, com Alemanha, em 1910.

…() In Jornal do Commercio, n.º 11.223, de 30 de Abril de 1891:« A partilha de África», in nouvelle Revue.

…() In.NYS, Ernest –Ibidem, p. 21 este autor insurgiu-se contra o facto de se pretender (segundo ele) que o Estado independente do Congo é fruto da diplomacia da Conferencia de Berlim, e defendeu que ele é anterior, como Estado, a esta conferencia.

quinta-feira, 21 de março de 2024

DUMBA WATEMBO REI LUNDA TCHOKWE SÉCULO XV OU XVI

 



 

Régulo do Tchiboco, Rei da Lunda Tchokwe entre 1860 – 1880, primo da Rainha Nhakatolo, tio materno do Tchissengue ou Muatchissengue, personalidade aristocratica da corte do Muatiânvua dos mesmos anos.

Muene N’Dumba-Tembo ou Dumba Watembo, é homem elegante, da figura distinta, tipo inteligente, ar nobre e maneira delicada. Trajava um pano de riscado preso á cinta por uma correia, tendo suspensa adiante pequena pele de antilope. Casaco de fazenda escura, coberto de quadradinhos bordados a cassungo completava a sua modesta mas esquesita «toilette».

Uma coroa de latão, como a dos monarcas da Europa, singular cópia de que nunca podemos conhecer a proveniência, cingia-lhe a frente, tendo na parte inferior uma fila bordada a missanga de cores. Pendia-lhe no pescoso exótico colar, onde figurava dois búsios (Cyprea Moneta) e um pequeno chifre de antilope.

Os seus dedos guarnecidos de aneis de latão, terminavam por longas unhas do mesmo metal, dificultando os movimentos, e não lhe permitindo segurar o bordão que muitas vezes lhe caia por terra. Em extremo industrioso, segundo nos afiançaram, anéis, unhas e coroa, tudo era obra sua nos momentos roubados à governação do Estado.


ENCONTRO COM EXPLORADORES EUROPEUS

CAPELO E IVENS, CAMERON E LEVINGSTONE


Assim descreveram os exploradores portugueses Capelo e Ivens a figura de Dumba Watembo, quando no dia 11 de Julho do ano já distante de 1874 ou 1878, entravam em contacto com ele, no CUCHIQUE, sanza-capital dos Tchokwes daquela época (...) a sanza-capital cuchique situava-se um pouco a oeste das nascentes do rio Cuango e do rio Cassai. O rio cuchique, que difere frequentemente de nome, de mapa para mapa, é afluente norte do rio Luando, subafluente do rio Cuanza na região do Bié (...).

Na primeira das páginas citadas dãos-nos os autores um muito curioso retrato do antigo Rei do Tchiboco, instruindo com ele a proposito, as páginas em que o descrevem. É sem dúvida um documento interessante e o único identificado que conhecemos, não apenas do referido Rei nativo dos Tchokwes como dos seus antecessores e sucessores.

Isolados nas extensas e formosas florestas hiemisilva dos seus territórios do TCHIBOCO, país do mel e do embriagante hidromel, os Dumba Watembo, e os seus irrequietos tchokwes, encheram aquelas espessuras duma reputação temerosa que afastou, prudentemente, os viajantes, até porque as suas comitivas indiginas se negavam penetrar naqueles amedrontadores dominios dos «demonios silviculas do Tchiboco», segundo a expressão de CAMERON que se desviou daqueles caminhos na sua travessia Zanzibar-Benguela, em 1875.

Já anteriormente, em 1854, o mesmo fizera LEVINGSTONE. Para mais, tivera ele a má ideia de retribuir um soba Tchokwe daquelas proximidades com um boi vivo ao qual faltava o rabo. Valeu-lhe, e dificilmente, a forte escolta dos seus Makokolos que aliás, o tornaram afoito para entregar boi incompleto, em tão exigentes paragens.

O Tchiboco foi, na verdade, e durante longo tempo, um país ensombrado de florestas e de atemorizantes lendas, e por isso sistemáticamente evitado pelos exploradores europeus, como bem o confirmam as primeiras palavras do Rei Dumba Watembo aos exploradores: «NUNCA POR AQUI SE VÊM OS HOMENS BRANCOS»...

Isto explica a raridade de notícias e de documentos iconograficos dos antigos régulos daquela região ou estado e o interesse histórico da gravura citada.
Não há dúvida nenhuma que Dumba Watembo provinha das estirpes aristocráticas dos Muatiânvuas, criadores e governantes do Império LUNDA, constituido nos finais do Século XV ou XVI, na Katanga Ocidental.

Á margem de dissidentes familiares e politicas, que inimizaram e dividiram LUNDAS e TCHOKWES, os altos chefes Tchokwes eram de etnia Lunda e das familias aparentadas aos Muatiânvuas. O próprio Dumba Watembo, historiando a sua genealogia, descreveu a Capelo e Ivens a existência, na Lunda de além-Cassai ou seja na Mussumba, duma mulher denominada Lukokessa mãe de três chefes Tembos, um deles ele próprio (Dumba).

Podemos esclarecer que a Lukokessa (algumas vezes sob a forma gráfica de Lucoqueça) era um alto dignatário feminino da corte dos LUNDAS.

Dumba era filho da Tembo irmã de Yala ya Muaka ou (Iala Maku deturpação), tia da Lueji, mãe ou avô de Muatiânvua Ianvo que foi o primeiro Muatiânvua eleito.

Provavelmente, a data do colapso e da separação das dinastias com o tabú da Lueji Akonde, fixa-se entre os anos de 1595 – 1650, a contar da presença do Tchinguri Akonde ou Watembo em Loanda.

Trata-se, neste caso, do antepassado de Dumba Watembo que conduziu a invasão dos tchokwes da Mussumba, atráves do rio Luau, e seguidamente ao longo do Kassai superior até a região de LUMA KASSAI, em épocas que fixamos no primeiro quartel do século XV ou XVII, seja uns dois e meio século antes da vista dos exploradores Europeus, ao Dumba Watembo, no Tchiboco.

Se atribuíssemos 20 anos a cada Reinado, o Dumba Watembo em questão seria o 12º ou 13º Rei do Tchiboco.



Dumba significa Leão, Tembo sua mãe, significa que Leão da Tembo. Trata-se de uma hierarquia nobre, apoiada no prestigio de nome ou de familia e um titulo da governação no reino, tal igual o nome do Muatchissengue.

Encontram-se os nomes Tembo junto ao Lucala e a Massangano. Na língua de Matamba, o local onde se guardava os idolos era designado Tembo. Há notícias dum nome Tembo-Ndumba, da mulher do Jaga Zimbo, e na Jinga venerava-se a memória de Tem-Bam-Dumba. Aliás, vários etnógráfos e historiadores têm encontrado correlações entre os Tchokwes e os Jagas.

Desse facto, e das ramificações do nome Tembo em Angola, o próprio Dumba Watembo deu elementos, nas conversas com os exploradores europeus, ao referir como parentes Muzumbo Tembo dos Songos ou Massongos, e Cassange Tembo, que se institui Jaga do Quembo-Songo e Holo.

O Dumba Watembo, da época de Capelo e Ivens, ainda se empenhou no alargamento de dominio, e blasonava do seu poderio, em arengas como esta: - Os meus dominios são tão grandes que estendem daqui a catende para lá do norte; neles só eu mando, amim tudo obedece.

Mantinha, também hábitos de grande corte Africana, com a sua guarda pessoal do comando dum seu sobrinho, « armado até aos dentes», um corpo de tamborileiros e xalofonistas para festas e recepção, e um estado-maior de notáveis de conselho e de guerra.

Esta actividade bélica e praxe da corte, estão de acordo com as ambições dos primeiros Dumba Watembo, que imaginaram a criação no Tchiboco dum Estado poderoso e organizado, nos moldes do estado dos LUNDAS da Katanga (do qual, aliás, foram dessidentes, para se eximirem ao seu poder nascente, aliado ao dos Balubas do II Império, nos finais do século XVI).

Aquela tentativa do Tchiboco, porém, foi uma concepção de classes aristocráticas, a que a massa tchokwe, irrequieta e nómada, de perfeito acordo com a sua ancestralidade de caçadores savánicos, se não prestou.

Á volta dos anos 1857 a 1878 ou 1879 já os tchokwes imigravam através dos Lutchazes, atacavam os povos matabas no nortes da lunda e alcançavam com os seus primeiros bandos os territórios dos Batchilangues, por altura do quinto grau de latitude sul. O estado de Tchiboco entrava em rarefação.

Ao Dumba Watembo da época do Capelo e Ivens, outros se seguiram até a passagem do trono ao Tchissengue ou Muatchissengue, decerto mais decadentes, até que uma terrivel época de fome assolou o Tchiboco, haverá pouco mais de meio século, levando as populações a um êxodo que baixou extraordináriamente os efectivos demográficos do Estado de Tchiboco. Uma epidemia de varíola elevou a alto grau o indice de mortalidade. Esta catástrofe, que ficou conhecido por “Muaka ua kapunga ou Muaka ua Nzala (Época da fome), terá sido a grande responsável pelo desaparecimento do Estado do Tchiboco.

sexta-feira, 1 de março de 2024

E O FUTURO DA LUNDA TCHOKWE?..

 


Não é nosso objectivo falar da história de África e da Lunda nesta curta abordagem, por condicionalismos, somos obrigados a tratar deste assunto desde o início desta matéria sobre a África Pré-colonial, para depois chegar à questão da Lunda em poucas linhas.

África Pré – colonial foi um período caracterizado pelos reinados, cultura, exportações, fortuna e construções grandiosas que são milenares.

Neste período o reino da Lunda ou império do Muatianvua é um facto real sobre a sua existência, não é uma invenção dos atuais Lundas.

Segue lista de alguns reinos e impérios que foram erguidos durante a África Pré-colonial: EGIPTO, CARTAGO, KUSH/KUXE, WOLOF, GHANA, MALI, ASHANTI, SONGHAY, YORUBA, KANEM – BERNU, ETIOPIA, BUGANDA, RWANDA, LUBA, LUNDA / Muatianvua, CONGO, LOZI, AXUM, MALAWI, KILWA, MONOMOTAPA, MARINA, ZULU, etc.


AFRICA COLONIAL E A CONFERÊNCIA DE BERLIM 1884 – 1885.

A conferência de Berlim não é o ponto de partida para a constituição do Reino da Lunda ou a criação do seu estado, mas sim um marco histórico importante, porque os governantes angolanos dizem que eles herdaram as fronteiras que foram trançadas nesta conferencia do século XIX como tabua de salvação a colonização actual da Lunda Tchokwe.

·         A Conferência de Berlim decorreu entre 15 de Novembro de 1884 e 26 de Fevereiro de 1885.

·         Participaram nesta conferência 14 países, entre os quais Portugal, incluindo alguns Estados que não dispunham de colónias, como foi o caso dos países escandinavos e dos EUA.

·         Três pontos principais constituíram a agenda da Conferência: (1) a liberdade de comércio em toda a bacia do Zaire e sua foz; (2) a aplicação dos princípios do Congresso de Viena quanto à navegação nos rios internacionais (entre outros, do Níger); (3) a definição de “regras uniformes nas relações internacionais relativamente às ocupações que poderão realizar-se no futuro nas costas do continente africano”; (4) estatuir sobre o tráfico de escravos.

·         Esta Conferência foi uma das mais importantes realizadas na segunda metade do século XIX, visando, entre outras questões, regular o Direito Internacional Colonial.

·         A questão mais importante para Portugal foi o conteúdo do Capítulo VI do Acto Geral de Berlim, com a “declaração relativa às condições essenciais a preencher para que as novas ocupações na costa do continente africano sejam consideradas efectivas”, assim como é forçado a reconhecer o princípio da livre navegação dos rios internacionais.

·         Portugal conseguiu assegurar dois resultados da Conferência: (1) Impedir o estabelecimento da “Associação Internacional Africana” na margem direita do Zaire; (2) a não inclusão no Acto Geral da referência inglesa à internacionalização do Zambeze.

·         Em 14 de Fevereiro de 1885 Portugal, por influência britânica, assina uma Convenção para regular as relações com a “Associação Internacional do Congo”, onde reconhece a delimitação de fronteiras encontradas pelos seus pares europeus. Em 23 de Fevereiro, este território viria a constituir o Estado independente do Congo, recebendo como soberano Leopoldo II da Bélgica.

·         Em 26 de Fevereiro de 1885 Portugal assina o Acto Geral da Conferência de Berlim.

·         Em Berlim Portugal não abordou a questão sobre a Lunda porque não era ainda conhecido na Europa o resultado dos trabalhos do Major Henrique Dias Augusto de Carvalho que andava nas terras do Muatianvua.

Efetivamente a Lunda Tchokwe é um país, é uma soberania, é um Estado sob Protectorado de Portugal – 1885 -1975, que durante os últimos 20 anos esta numa luta pacifica em busca da sua independência, de autonomia pela reconquista da soberania e da nossa dignidade no contexto das nações.

Para atingirmos este objectivo, os Lundas não usamos nem usaremos de meios violentos armas, que seria vontade e vantagem do regime do MPLA para continuar a nos oprimir e ceifar vidas inocentes como aconteceu em 2021 em Cafunfo aonde mais de 106 cidadãos perderam a vida, mas continuaremos a acreditar e a afirmar que única abordagem valida, em última análise, é o dialogo. As pessoas passam como vento, mas as instituições mantêm-se para vindouras gerações. Aquilo que hoje não for reparado será reparado amanha é a lei da vida porque o homem passa, as épocas passam e fica a historia.

O MPLA é uma faca traidora de dois gumes, ora fala em dialogar para a resolução de conflitos em África, aonde João Manuel Gonçalves Lourenço é o campeão da busca da Paz africana, ao mesmo tempo é o MPLA que usa a violência brutal selvatica e nega o dialogo.

Lunda Tchokwe é um país, em sua defesa sob jugo colonial Africano, foi fundado no ano de 2006 o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe para que nos termos de sucessão colectiva e sob fundamento histórico/naturais defender a nossa Independência.

A Lunda Tchokwe é um país criado por DEUS, somos parte integrante e, em nobre defesa da nossa causa Jurídico/Político de tratados bilaterais de Comercio e de Protectorados de 1885 -1888, celebrados entre o Estado e Governo de Portugal e os Soberanos Lunda Tchokwe (Muananganas da Corte do Reino Lunda/Estados sob Império do Muatiânvua dividido entre Portugal, Bélgica e o Reino da Inglaterra) conforme atesta os tratados e convenções sobre a Lunda números 1,2, 3,4,5,6,7 e 8 respectivamente “DURA LEX SED LEX”.

A luta pela autodeterminação do Protectorado Português da Lunda Tchokwe para o fim da colonização Angolana funda-se no reconhecimento Internacional como território livre e independente fora da ocupação de Portugal como sua colônia, mas seu protectorado conforme testificado nos tratados celebrados antes e depois da Conferência de Berlim.

O reconhecimento Internacional da Lunda Tchokwe tem haver com a convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, com ratificações em BRUXELAS (Ver processo completo da Conferência de Berlim 1884 – 1885), sobre a QUESTÃO OU CONTENCIOSO DA LUNDA 1885-1891, ou a delimitação das suas fronteiras com a província ultramarina Portuguesa de Angola e o com Estado Independente do Congo do Rei da Bélgica Leopoldo II.

Este contencioso sobre a questão da Lunda surgiu na sequência do conhecido “ULTIMATUM DA BÉLGICA” quando no longínquo domingo dia 10 de Agosto do ano de 1890, o Jornal L'Indépendence Belge de Bruxelles nº221, edição da noite, escrevia que a Lunda era parte da Associação Livre do Congo, que a região constituía duodécima província do Cuango Oriental entre o distrito de Kassai e Lualaba nos termos do acordo de 14 de Fevereiro de 1885 em Berlim e, que a fronteira no Cuango era entre o Estado Livre do Congo e a colônia de Portugal Angola, confundido estava a Bélgica e Portugal protestou que Lunda era seu Protectorado.

Duas Delegações técnicas de trabalho; uma de Portugal chefiada pelo Sr. José Vicente Barboza du Bocage e outra da Bélgica por parte do Rei Leopoldo II Chefiada pelo Sr. Édouard de Grelle Rogier trabalharam no terreno para o alinhamento dos limites entre Angola e a Lunda e entre a Lunda e o Estado Independente do Congo.

A ACTA de limites na Lunda cuja ratificação entre os técnicos que trabalharam no terreno teve lugar no dia 26 de Junho do ano de 1893, conforme esta plasmada no seguinte documento AMNE – «Limites no Congo e no Lunda», maço n.º 25, armário n.º9 – Presente nos arquivos do Ministério do Ultramar de Portugal e no Instituto de Investigação Tropical da Sociedade de Geografia de Lisboa, o mesmo Instituto que havia financiado a viagem do Sr Henrique de Carvalho para as terras da Lunda.

A mesma acta da delimitação das respectivas fronteiras (Angola / Lunda / Estado Independente do Congo) foi Ratificada entre as Delegações dos respectivos governos no dia 24 de Março de 1894 em Bruxelas, as assinaturas dos Plenipotenciários ou representantes de Portugal, da Bélgica e do Estado Independente do Congo do Rei Leopoldo II, foram celebradas e trocadas a 1 de Agosto de 1894 em Paris sob mediação Internacional da França na presença da Alemanha, Inglaterra e do representante do Vaticano.

Portugal em 13 de Julho de 1895 funda o primeiro governo do distrito militar da Lunda com sede em Malange e posteriormente na Vila cidade de Henrique de Carvalho “SAULIMBO”, tem como seu primeiro Governador Henrique Augusto Dias de Carvalho e produziu a Lei nº8904 de 19 de Fevereiro de 1955, a Lunda foi atribuída a letra “G”, Brasão e a Bandeira.

Para aqueles que acompanham o dossiê Lunda Tchokwe e o comportamento dos Governantes Africanos em particular o caso dos dirigentes angolanos, que mais parecem serem aportuguesados de ocidentais do que propriamente africanos, estão convencidos de que sem violência armada o regime do MPLA não vai dialogar sobre a questão da Autonomia da Lunda.

A ambição sem procedentes de muitos dirigentes Africanos vem durante o período da descolonização 1940 – 1980, das independências dos países em África.

Os poucos intelectuais africanos que passaram as Universidades Européias, os primeiros a reivindicar os territórios sob ocupação colonial, à vontade deles de ser presidente de um terminado país em África falou mais alto para a Juventude dirigente da época, não teve em consideração as questões da natureza política, histórica e dos costumes dos povos cujos estados eram indígenas, eles partiram para o seu “EGO” de serem os primeiros e perpetuarem na historia da nova África.

Os dirigentes do MPLA, da FNLA e da UNITA, dos anos 50 - 60 que fundaram os respectivos movimentos estudaram a historia de Portugal e das colônias portuguesas em África, por isso eles todos conhecem a questão da Lunda como Protectorado de Portugal.

Antonio Agostinho Neto do MPLA, Álvaro Holden Roberto da FNLA e Jonas Malheiro Savimbi da UNITA, como lideres dos seus movimentos de libertação, na pele de grandes intelectuais que eram não estavam alheios a questão do Protectorado Português da Lunda, não foi em vão o lema do MPLA, “Um só povo e uma só Nação”.  

Se o MPLA não quer dialogar pacificamente sobre a questão da Autonomia da Lunda é devido aos grandes monopólios com o descobrimento de varias minas (mais de 200 projetos mineiros sob alçada da Elite do MPLA na Lunda) e kimberlites de diamantes que já fizeram muitos ricos da elite em Luanda.

LUTA ARMADA PARA A LIBERTAÇÃO DA LUNDA TCHOKWE.

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe; temos acompanhado os acontecimentos e o desenrolar de vários conflitos armados de lutas de libertação dos últimos 70 anos no Mundo e em África; Sahara Ocidental, Biafra, Eritréia, Kosovo, Sudão entre outros e o caso Cabinda com a FLEC, incluindo a guerra civil de Angola de 1975 a 2002, a resistência “NÃO – VIOLENCIA” é o caminho mais eficaz e mais sustentável com vantagem estratégico para que a Lunda Tchokwe chegue mais cedo aos objectivos da sua Autodeterminação e a realização das aspirações do nosso povo.

Pela mesma experiência, o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe não opta pela guerra ou violência armada para não ser conotada de um grupo de malfeitores, terroristas ou de uma Associação de Criminosos conforme argumentações do regime do MPLA em 2021 quando foram assassinados os mais de 106 cidadãos manifestantes da vila mineira de Cafunfo naquele ano.

Naquele pretérito ano fomos acusados de Associação de malfeitores, ultraje de símbolos nacionais e de rebelião ou simplesmente Rebeldes da Lunda, onde não aconteceu absolutamente nada de que foi noticia a nível oficial que o mundo acreditou.

SOMOS CONTRA VIOLENCIA ARMADA

As grandes estratégias militar do regime angolano tudo tem feito meticulosamente para cairmos em grandes erros sobre violência armada, tem usado muitas vezes a linguagem da existência de instabilidade política na região das Lundas, aconselhando estrangeiros do ocidente para não se deslocarem ao território.

O próprio regime pode criar tumultos violentos armadas para depois atribuir sua acção ao movimento, e dizer que os ditos rebeldes da Lunda Tchokwe estão a mexer com os interesses econômicos da Comunidade Internacional naquela região e o movimento cair no descrédito, exemplos de BOKO HARAM e HAMAS na Palestina.

O Governo do MPLA tudo faz para que o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe fosse desacreditado pela União Européia, pela ONU, por certos Estados do Ocidente apoiantes de causas justas para um esforço pacifico e construtivo e de Instituições Internacionais de que éramos um grupo de malfeitores a semear terror na nossa própria terra, este pensamento continua na mente de muitos dos dirigentes da elite angolana beneficiadora dos diamantes da Lunda Tchokwe.

O regime ainda manipula a opinião publica, manipula a Autoridade do Poder  Tradicional e Religiosa da Lunda Tchokwe por via de corrupção ou de persuasão para aqueles que neguem colaborar, como aconteceu em 2021 em Cafunfo onde os Sobas eram contraditórios nas suas afirmações porque tinham armas apontadas a cabeça.

Como é que um individuo chamado de REBELDE sem arma, pode enfrentar a poderosa Forças Armadas de Angola e sua Policia de Intervenção Rápida a melhor do Mundo bem equipada com armamento modernos?

A Europa tem feridas da 1º e 2ª guerra mundial, o Japão tem as feridas das bombas deixadas explodir no seu território, os próprios angolanos continuam a se acusar mutuamente das atrocidades da sua guerra civil 1975 – 2002.

O GENOCIDIO DE CAFUNFO, as suas feridas não terão cura em médio prazo, até porque o dia 30 de Janeiro será para sempre dia dos mártires da Lunda, com todos estes exemplos, não podemos destruir e ceifar ainda mais vidas.

As manifestações estão plasmadas no artigo 47º da Constituição de Angola.

Quando em Janeiro de 2021 realizamos a manifestação civil, pacifica e sem armas na vila de Cafunfo, a resposta ditatorial do regime foi detenções, violência brutal, perseguições, assassinados de mais de 106 cidadãos.

Ao longo dos mais de 18 anos da nossa existência, mais de 600 activistas cívicos do Protectorado já passaram nas cadeias, julgados e condenados incluindo o Líder Jose Mateus Zecamutchima, ainda hoje o regime mantém 11 activistas cívicos do movimento na cadeia da Kakanda no Dundo, estão lá desde o dia 8 de Outubro de 2023, acusados no crime de Rebelião.

Na verdade 11 homens indefesos e ainda assim camponeses, podem na realidade fazer rebelião, criar distúrbios contra um poderoso estado de Angola, com todo este poderoso exercito das FAA?

Esta tem sido a estratégia do Governo de Angola para com o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, incapaz de dialogar, vai criando problemas mesquinhos, mas graves no seio da população, se houvesse violência armada qual seria a resposta do regime? GENOCIDIO DOS LUNDAS.

O FUTURO PERTENCE AOS FILHOS LUNDAS

Os intelectuais, os jovens e a população no geral da Lunda Tchokwe devem continuar a abraçar a luta de não-violência do Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe como uma única unidade coesa sob a mesma bandeira independentemente da nossa diferença étnica e religiosa, porque a união ela faz a força e assenta numa sólida base moral, ética por que pode inspirar e mobilizar as pessoas para um objectivo comum a nossa autodeterminação por via de uma ampla autonomia político administrativo financeiro.

Em 2012, o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe fez entrega a Presidência da Republica de Angola um dossiê em que afirmávamos que no território da Lunda (Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte) com a sua Autonomia haveria a necessidade de mais divisão político administrativa de províncias, com uma Assembléia Legislativa Estadual e uma Câmara Baixa que congregaria o Poder Tradicional, este dossiê foi entregue também a comunidade internacional.

O Protectorado Português da Lunda Tchokwe é um vasto e amplo movimento, um patrimônio político cívico que inclui a sociedade civil organizada, os intelectuais, as individualidades políticas, religiosas com integridade morais e acadêmicas em busca de soluções inclusivas e democráticas para o alcance da nossa autodeterminação por via de não violência e através da reorganização da mobilização da população, da juventude, da emancipação da mulher e da continua sensibilização da opinião publica internacional sobre a causa Lunda Tchokwe.

O Movimento do Protectorado vai continuar a defender os direitos humanos e vai continuar a defender a devastação do meio ambiente.

A luta pela AUTONOMIA DA LUNDA TCHOKWE é a nossa prioridade através dos canais legais e diplomáticos junto da comunidade internacional; Nações Unidas, União Européia, União Africana, Instituições Internacionais  e aos países do contencioso da Lunda Tchokwe de Maio de 1891 em Lisboa, Bruxelas e Paris em Agosto de 1894.

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe vai apresentar nos próximos tempos a sua Declaração de Princípios em defesa da nossa Autodeterminação por via de uma ampla autonomia a comunidade Internacional.

Os nossos militantes, activistas cívicos do movimento, os jovens em torno da JUPLE – Juventude Patriótica e as nossas mamas da UMULE, União da Mulher da Lunda Tchokwe, são o garante da continuidade da luta.

A IMPRENSA ANGOLANA E MUNDIAL

A questão sobre a reivindicação do processo político da Lunda Tchokwe é mais abordada na imprensa internacional via radio, TV ou internet do que nos meios de comunicação locais angolanos estatais ou privados.

Ocasionalmente os poucos que abordam esta questão, o fazem quando a tumultos ou acontecimentos como foi o caso Cafunfo 2021, que até a TPA, a RNA e outras emissoras publicas fizeram debates públicos para nos condenarem sem nunca nos ter dado a palavra para o contraditório como reza as regras do jornalismo.

A questão da Lunda Tchokwe sem violência armada é totalmente ignorada pelos profissionais do jornalismo angolano, que amiúde apelam às autoridades a pautar pelo dialogo em processos de conflitos armados de outras latitudes.

Acreditamos nestes profissionais do jornalismo angolano, mais nada podem fazer, porque eles sofrem de manipulações e de perseguições, muitos já morreram envenenados ou assassinados. Alguns deles perderam empregos por ter escrito alguma frase acerca do processo da Lunda.

ASSEMBLEIA NACIONAL DE ANGOLA E OS PARTIDOS POLITICOS

Qualquer país democrático de direito que não seja ditatorial tem na sua constituição três poderes interdependentes e autônomos na sua actuação: (1) Poder Legislativo; (2) Poder Executivo; (3) Poder Judiciário.

Acreditamos que Angola como um estado de direito e democrático, sendo a Assembléia Nacional um órgão autônomo da soberania deveria debruçar-se sobre a questão do processo reivindicativo pacifico da Lunda Tchokwe.

Dos 220 deputados da Assembléia Nacional, 20 deputados são do circulo provincial provenientes do território Lunda Tchokwe; Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte que representam 2% da presença Lunda Tchokwe no parlamento angolano, para além de aqueles do circulo nacional e de outros  Partidos MPLA, UNITA, PRS, FNLA e do PHA.

Mais estes deputados e os respectivos Partidos que conhecem o dossiê Lunda Tchokwe, que deveriam ser os primeiro a provocarem um debate na Assembléia Nacional acerca do processo, são túmulos de mármore ou de pedras, nunca ouvimos uma única palavra de conforto ou de simples apoio moral, seria os primeiros na sessão plenária a nos condenarem se na realidade houvesse violência armada naquele território.

Estamos solidários com todos os deputados da Assembléia Nacional independentemente da sua indiferença.

O justo conhece a causa dos pobres e o Rei que faz justiça aos humildes, terá o seu trono firmado para sempre. Provérbios 29.

Comitê Político do Protectorado Português da Lunda Tchokwe

CONFERÊNCIA DE BERLIM 1884 – 1885 E AS INDEPENDENCIAS DE PAÍSES EM AFRICA

    Entre Novembro de 1884 e Fevereiro de 1885 realizou-se em Berlim uma conferência que viria a ficar conhecida como a Conferência de Berli...