terça-feira, 19 de setembro de 2023

LUNDA TCHOKWE PENDENTE DA DESCOLONIZAÇÃO ANGOLANA DE PORTUGAL

 


LUANDA, 18/09 – Angola foi colônia de Portugal por 493 anos, isto é, desde o ano de 1482, quando as primeiras caravanas portuguesas escalaram este território.

A descolonização de Angola, não foi um processo isolado no contexto africano, ela tem lugar com o processo da descolonização de ex-colônias portuguesas em África nos termos da Lei n.º 7/74, publicada no Diário do Governo n.º 174/1974, 1º Suplemento, Série I de 27 de Julho de 1974, e, nos termos do artigo 2º da mesma lei “O reconhecimento do direito à autodeterminação (destas colônias), com todas as suas conseqüências, inclui a aceitação da independência dos territórios ultramarinos e a derrogação da parte correspondente do artigo 1.º da “V” Constituição Política de 1933 de 11 de Abril e do artigo 2º da Carta Constitucional de 1826 de 29 de Abril.

Portugal com a Lei nº 7/74, aceitava sem condições a descolonização de Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tome e Príncipe e a Guine Bissau.

A independência de Angola tem lugar no dia 11 de Novembro de 1975, um país que acedeu a sua independência com uma parte do território que é um Protectorado de Portugal (Lunda Tchokwe) veja a questão da Lunda 1891-1894. 

Portugal deixou um pendente, o tratado de Protectorado Português da Lunda Tchokwe, quando dos acordos de Alvore entre Portugal e os movimentos de libertação de Angola (FNLA, MPLA e a UNITA, acordos que antecederam a descolonização de Angola).

A descolonização de Angola não poderia ser abrangente ao Protectorado Português da Lunda Tchokwe, porque a Lunda não era colônia de Portugal, mas sim seu protectorado (1885 – 1894/1975).

Os Tratados não produzem direitos e obrigações a terceiros (isto é, Angola em relação aos direitos da Lunda Tchokwe), “PACTA TERTIIS” e artigo 3º, 4º, 33º e 34º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1969 sobre direitos de TRATADOS INTERNACIONAIS. E artigos 17º e 37º também da convenção de Viena de 1978 sobre a Sucessão Jurídica de Estado que se formou com uma parte do território separado por tratados de Protectorado Internacional.

PORTUGAL é membro e parte integrante das instituições jurídicas internacionais.

ANGOLA é também membro das instituições internacionais, subscreveu e reconheceu todos os tratados internacionais sob a égide da ONU, artigo 13º alínea 1 e 2. Este reconhecimento de Angola aos tratados internacionais esta patente na sua constituição de 2010.

PORTUGAL e ANGOLA violaram tais instrumentos jurídicos internacionais, sobretudo aquelas referentes à descolonização dos povos e reconhecidas na Declaração Universal dos Direitos humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos bem como nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e  organizações internacionais sob olhar silencioso das NAÇÔES UNIDAS.

DURA LEX SED LEX, A Lei é dura, mais tem que ser cumprida na íntegra, os compromissos assumidos devem ser cumpridos rigorosamente. SUMDA SERVANTA, os compromissos assumidos não devem passar para terceiros.

LUNDA TCHOKWE PENDENTE DE PORTUGAL E ANGOLA

Portugal e os seus sucessivos Governos desde 1885 até 1975, os dirigentes Holden Roberto Presidente da FNLA, Antonio Agostinho Neto Presidente do MPLA e Jonas Malheiro Savimbi Presidente da UNITA, ambos os Lideres destes movimentos, durante a luta de libertação sabiam desta pendência, que Lunda não fazia parte do actual território de Angola independente, escamotearam com a verdade para usurparem a Lunda, senão vejamos um pequeno exemplo do texto que segue:

Extractos do Livro publicado pela Coimbra Editora em 1999

ASPECTOS DA DELIMITAÇÃO DAS FRONTEIRAS DE ANGOLA

Por Joaquim Dias Marques de Oliveira

Professor da Faculdade de Direito de Luanda e da Universidade Lusófona

CAPITULO V – Trâmites para a fixação das fronteiras de Angola, Pg 113 e 116:

O protesto português exasperou Leopoldo II, que concebeu logo a idéia de um ultimatum a Portugal, ao jeito como fizera a Inglaterra. Enviou Liebrechts às docas de Londres para adquirir, por conta do Estado Independente do Congo, um navio de guerra abatido ao efectivo mas suficientemente armado para trazer a Lisboa o ultimado sob ameaça dos seus morteiros... Liebrechts vagueou pelas docas londrinas sem mostrar abertamente o fim da sua missão.

Ao cabo de oito dias encontrou nas docas de Poplar um navio mais ou menos à feição, capaz de dar 14 nós, com armamento e munições, com uma equipagem completa, podendo aguentar-se no mar durante uma quinzena sem ser abastecido.

Liebrechts, apesar de tudo, julgou-o insuficiente para a aventura, e comunicou para Bruxelas essa sua opinião. Não obstante, recebeu ordens de comprar o navio. Protestou, e foi à capital belga para se justificar. Teve mau acolhimento, mas o bizarro projecto foi abandonado (²¹¹).

A 2 de Setembro, pela nota n.º 1117, Van Eetevelde, respondeu à reclamação portuguesa, reiterando a interpretação do Estado Independente do Congo e recorrendo a Carta da África Meridional, de 1886, da Comissão de Cartografia portuguesa, a carta anexa aos protocolos da Conferencia de Berlim, entre outras que atribuíam ao Estado Independente do Congo a fronteira do Cuango, e davam este rio como limite nordeste de Angola (²¹²).

Na mesma nota Van Eetevelde considerou a necessidade de se submeter a pendência relativa aos territórios, mencionados no decreto de 10 de Junho, à arbitragem do Conselho Federal Suíço. Portugal contestou, evocando, sobretudo, por um lado, a Expedição de Henrique de Carvalho à Lunda e ao Muatiânvua entre 1884 e 1888, e, por outro lado, o próprio texto da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885. O então Ministro dos Negócios Estrangeiros, Barbosa Du Bocage, dizia a 29 de Novembro ao conde de Macedo: << ...Com este alvitre não pôde o Governo português concordar, porque sempre estiveram esses territórios sujeitos ao Império do Muatiânvua, PROTECTORADO AFRICANO que desde longos anos manteve constantemente com Portugal amigáveis relações, relações estas cujo caráter melhor se definiu, e cuja intensidade subiu ao extremo por efeito da viagem essencialmente de Henrique de Carvalho...>>

................................................

Na pag 116 do mesmo livro, ... parte da Bélgica tento sido nomeados, plenipotenciários, Édouard de Grelle Rogier, e delegado técnico, Adolphe de Cuvelier à conferencia que se realizaria em Lisboa para resolver a “Questão da Lunda(²²0)”. Da parte de Portugal, foi nomeado, plenipotenciário, o major de engenharia Carlos Roma du Bocage, filho do então Ministro dos Negócios Estrangeiros, e delegado técnico, o major Henrique Augusto Dias de Carvalho (²²¹).

No decurso dos debates da conferência, foi possível aos portugueses defenderem uma interpretação, que, com efeito, não estava na mente dos que intervieram na conferência de Berlim e consequentemente na convenção de 1885. De facto, afigura-se licito afirmar que a convicção dos governantes em Portugal, ao menos na conferência de Berlim, era de que as fronteiras angolanas, no nordeste, corriam pelo Cuango.

Na diversa correspondência trocada, nos vários acordos (arrangements) propostos, os delegados manifestaram sempre a ingenuidade, ou a convicção, ou a certeza de que Angola acabava no Cuango. Em telegrama de 8 de Fevereiro de 1885, o Marques de Penafiel comunicava a Barbosa du Bocage que ia apresentar o projecto da sua delegação a propor  << ...a linha média do curso do Congo até à foz do rio M’pozo, indo este até ao paralelo do Nóqui, seguindo depois este paralelo até ao curso do Cuango, seguindo depois este a montante como limites norte nordeste>> (²²²).

Ao tempo, já o major Henrique de Carvalho percorria as terras da Lunda tendo lá celebrado TRATADOS DE PROTECTORADO. Na câmara dos deputados, à pergunta feita na sessão de 4 de Julho de 1891 por Manuel de Arriaga, porque motivo não acudiu o nome deste explorador na conferencia de Berlim, respondeu Carlos Roma du Bocage que <<ainda não era conhecida na Europa o resultado dos trabalhos do major Carvalho>>. Mas o motivo era outro, e Roma du Bocage disse-o na mesma sessão: <<os territórios além do Cuango nunca tinham feito parte integrante da província de Angola, nunca assim os consideramos e a prova disso está nas cartas oficiais portuguesas, em que o curso do Cuango foi marcado como limite dos nossos territórios>>(²²³).

Fontes:

(¹) Diário do Governo nº 101 de 6 de maio de 1892 – Colecção de legislação (suplemento), pág.1434. Livro Branco de 1891, Questão da Lunda, pág.86. (²¹¹) Eduardo dos Santos, << A Questão da Lunda>>, p.154-156. (²¹²) Livro Branco sobre a questão da Lunda, doc. nº12-A, p. 14 (²²º) Idem, idem, (²²¹) Idem, doc. Nº 20 e 21., (²²²) Eduardo dos Santos, <<A Questão da Lunda>>, p.161-163, (²²³) Idem, Diário da Câmara dos Deputados de 1891, sessão nº30, p.15

SOLUÇÃO SOBRE O PENDENTE

O Protectorado Português da Lunda Tchokwe (1885-1894/1975-2023), não é um Estado composto, mas sim, é um Estado Unitário sob autoridade do outro Estado (Portugal), pelo facto de o Estado Protegido (Lunda Tchokwe) ser fraco naquela altura ou não ter infra-estruturas Administrativas adequadas que lhe permitisse formar o governo próprio. A línea a) e b) do artigo 73º da Carta da ONU e os Mapas de 1877 e 1893, por George Cawston de nacionalidade Inglesa, mapa presente na Sociedade de Geografia de Lisboa no Instituto de Investigação Tropical.

O Governo Angolano apresentou os mesmos Mapas em Setembro de 2007 no Centro de Convenções de Tala Tona em Luanda, em um debate sobre as sociedades antigas, para tentar ludibriar a sociedade, de que o passado já não fazia parte da historia dos povos aglomerados no projecto Angola, puro engano.

A única solução para esta pendência de Portugal e Angola nos termos do Artigo 19º, 20º e 21º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e demais instrumentos jurídicos histórico-naturais o Protectorado Português da Lunda Tchokwe 1885 – 2023 É A SUA AUTONOMIA.

 

 

 

terça-feira, 12 de setembro de 2023

APELO A JUVENTUDE LUNDA TCHOKWE DA IMPORTÂNCIA DA AUTONOMIA

 


LUANDA 12/09 – A Juventude é a força motriz de qualquer nação do mundo. O futuro da Lunda Tchokwe pertence a juventude e a geração vindoura. Nós, confiamos na Juventude, por serem águias visionárias que precisam ser formatadas hoje para as grandes missões do amanhã. A Juventude é a parceira do Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe. A Juventude é a arma poderosa para ajudar a levar esta luta pacífica, rumo a nossa AUTONOMIA LUNDA TCHOKWE, para liderar o nosso desenvolvimento e progresso social.

Estes não são tempos normais. As crises económico-financeiras e as endemias mundiais como a HIV/SIDA, COVID-19, doenças como paludismo, tuberculose e as malárias afeitam a nossa população longos anos, principalmente as crianças. E, é Pela primeira vez na nossa história, que estamos a enfrentar um dos regimes sanguinários e temíveis de Africa contemporânea; o regime de Luanda sob liderança do MPLA e também a Comunidade Internacional; é pela primeira vez que o povo Lunda Tchokwe grita de viva voz que tem um território por defender, sua terra por natureza divina, histórica e jurídica.

Estamos enfrentando a pior luta, contra um regime maquiavélico, poderoso militarmente, mafioso financeiramente em todos os tempos, enganador nas suas politicas colonizadoras e comunistas, que já silenciou vidas de milhares de filhos Lunda Tchokwe desde a independência de Angola em 1975, sem falar das prisões arbitrarias e perseguições de activistas cívicos do Movimento do Protectorado Português.

Estamos a enfrentar na Lunda Tchokwe o pior momento da nossa história, a destruição dos valores éticos e morais, o enfraquecimento da nossa cultura, das artes e o desaparecimento dos nossos costumes, que é a nossa identidade para a justiça social.

Estamos assistir a criação de uma nova geração robótica, dependente e colonizada mentalmente pela cultura imposta e alheia aos nossos povos.

Temos hoje uma autoridade tradicional que não conseguiu transmitir literalmente os nossos valores éticos e morais a esta nova geração que sois vós a juventude actual Lunda Tchokwe. Por falta destes valores éticos, morais e culturais as chamas do ódio e de divisão tem lugar entre os povos de Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte, o que favorece o regime que nos coloniza há 48 anos.

A proliferação de varias Igreja e ceitas religiosas na Lunda Tchokwe no seu todo, de origem e objectivos duvidosos, excepto algumas pela sua antiguidade e doutrinas Cristão bem visível, a sua acção tem sido questionável no seio da juventude que vai se perdendo em busca do impossível ao invés de ajudar socialmente no crescimento harmonioso ético e moral das populações.

Precisamos de alguém a trabalhar com o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, precisamos de uma Juventude que seja inteligente, dura e pronta para liderar a batalha pacífica da nossa AUTONOMIA. Uma Juventude que tenha uma visão precisa e mantenha o foco, independentemente dos obstáculos durante a caminhada rumo a vitoria.

Precisamos de uma Juventude que entenda a dor que tanta gente da nação Lunda Tchokwe está sofrendo.

 A Juventude Lunda Tchokwe é que mais sofre no contexto de Angola, que não tem emprego, que não tem oportunidades, que não é promovida a nada, que não é empreendedora de negócios, que não tem acesso privilegiada a saúde, que não tem acesso privilegiada a grandes bolsas de estudos no exterior e nas grandes Universidades, que não é valorizada mesmo quando é formado profissionalmente de Engenheiros e grande economistas ou médicos, que é descriminada sobretudo a juventude feminina.

O plano nacional do governo de Angola sobre a Juventude, não se faz sentir na Lunda Tchokwe. A Juventude talentosa não é promovida a nada, nem mesmo no concurso de música.

No contexto geral de Angola a Juventude Lunda Tchokwe é a mais pobre que existe, cerca de 90% dos jovens não tem habilitações literárias ou uma 8ª classe vencida. As Universidades do Governo de Angola na Lunda Tchokwe, que são simples pólos universitários não têm capacidade de absorver a quantidades de jovens estudantes aqueles que terminam a 12ª Classe.

O maior interesse do Governo do MPLA de Angola na Lunda Tchokwe é a exploração dos recursos naturais daquele território; mormente os Kimberlites de diamantes, a madeira e outras riquezas.

O Movimento do Protectorado Português com uma Autonomia e um Governo próprio Lunda Tchokwe vai mudar esse quadro sombrio, a Juventude será a prioridade de um PLANO ESTRATEGICO DO DESENVOLVIMENTO.

Por isso precisamos de uma Juventude que não é distraída com coisas supérfluas, uma juventude estudiosa e dedicada a investigação científica para mudar o futuro. Precisamos de jovens médicos, juristas, economistas, professores, pesquisadores, músicos, actores e actrizes de televisão, de cinema, de novelas, desportista com renome internacionais, enfermeiros, políticos, comerciantes e empreendedores, engenheiros, arquitectos, empresários, pilotos de aviões, marinheiros civis, cosmonautas e exploradores do espaço aéreo da Lunda Tchokwe com o vosso saber valorizado.

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, nunca irá trocar os nacionais em detrimento de outros profissionais estrangeiros. Precisaremos de mão-de-obra qualificada, mas dando prioridade ao nacional, porque os outros países investiram na sua Juventude e colheram resultados positivos.

Precisamos de uma Juventude capaz que entenda que estamos numa batalha pela nação Lunda Tchokwe. E que se vamos ultrapassar e vencer esta nobre causa – precisamos de nos unir coesos para o futuro de uma Lunda Tchokwe melhor no contexto de África e do mundo.

A Juventude Lunda Tchokwe percebe isso. Não tem alternativa que não seja esta.

“Lunda Tchokwe é um Protectorado Português 1885 – 1894/ 1975, uma Soberania, um Estado Independente, reconhecido Internacionalmente (Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra e o Vaticano) no contencioso de Lisboa sobre a questão da Lunda de 1885 – 1894. O regime de Luanda só pode nos acusar de ser rebelião, mas nunca irá desmentir que a Lunda não é um Protectorado Português, nem mesmo a União Africana, União Europeia e as Nações Unidas, incluindo o VATICANO EM ROMA”.

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, esta empenhada em melhorar a sua estratégias de actuação, através de uma diplomacia interna e externa com objectivos da nossa luta bem definidos – não a penas a curto prazo, mas de forma sustentável, estrutural e permanente. Não teremos tempo para atrasar. Precisamos de um parceiro que possa ajudar a cumprir essas promessas, e rápido, este parceiro é a Juventude Lunda Tchokwe dentro e fora do território.

O nosso povo, o povo Lunda Tchokwe confia na Juventude por ser a força motriz da nossa luta. O povo depositou suas esperanças na sua juventude. Vamos herdar uma Lunda Tchokwe em crise e no subdesenvolvimento, dividida e um mundo em desordem por causa do garimpo de diamantes.

Vamos herdar uma Lunda Tchokwe com uma presença massiva de estrangeiros a procura de diamantes ao invés de nos ajudar a se desenvolver, eles fazem parte da nossa desgraça colectiva sob olhar silencioso do Governo de Luanda. A Lunda Tchokwe é um centro de enriquecimento fácil para os estrangeiros e membros do regime de Luanda, menos os natos e autóctones.

Não teremos um minuto a desperdiçar. Porque cada segundo, cada minuto, cada hora é precioso para o nosso desenvolvimento que começa agora com a participação primordial da Juventude Lunda Tchokwe.

Juventude Lunda Tchokwe, Junte-se ao Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, para dar mais força e inteligência a nossa luta, por isso não fecha a porta da sua sabedoria a favor da maioria e sejam bem-vindas as nossas fileiras.

A Juventude Lunda Tchokwe deve pensar continuamente em como reconstruir melhor o nosso território, como torná-lo mais justo com um Governo Autónomo, cujos princípios fundamentais da sua governação há muito entregue ao governo de Angola.

Venceremos a próxima luta na batalha pela AUTONOMIA DA LUNDA TCHOKWE sob bandeira liderada pela Juventude.

É um dever da Juventude Lunda Tchokwe cuidar de todos nós. Procurando novas fronteiras a serem conquistadas. Enfrentando novos desafios, sabendo que eles o farão sair mais forte e melhor. Vamos usar as tempestades da vida para nos elevar mais alto.

Uma Juventude de sucessos não tem medo de subir mais alto; Não têm medo de desafios. Vamos sair da nossa zona de conforto, nela não há crescimento. As vezes temos que nos livrar de velhos hábitos, não importa o quão difícil seja, deixar de lado as coisas que pesam sobre nós ou que não agregam valor às nossas vidas.

A nossa historia; a historia do povo Lunda Tchokwe esta recheada de valorosos heróis da liberdade; Dumba Watembo e outros dignitários da corte tradicional enfrentaram a poderosa Europa do seu tempo e os obrigaram celebrar tratados de Protectorado.

Juventude Lunda Tchokwe não devem esperar que outros façam ou ficarem alheios a esta nobre causa que nos diz respeito; não é a comunidade internacional quem vai lutar no nosso lugar, puro engano quem assim pensar; unidos e coesos venceremos!..

Por outro lado, correm rumores no seio da Juventude e dos membros do Protectorado de que o Líder do Movimento José Mateus Zecamutchima, teria recebido volumes de dinheiros e feito um acordo secreto com as autoridades angolanas do MPLA, durante a permanência nas comarcas, aonde esteve preso durante 25 meses, esta informação é falsa, pura manobra dos Serviços Secretos que querem destruir o Movimento. Juventude vigilância, vigilância nas manobras do REGIME MAQUIAVELICO.

A AUTONOMIA LUNDA TCHOKWE, trará desenvolvimento, progresso e justiça social, grandes benefícios e oportunidades para todo o nosso povo em todos os sectores da economia e o bem-estar colectivo.

Finalmente, lembrar a nossa Juventude que “Ninguém é mais odiado do que aquele que fala a verdade” – Filosofo Platão.

Partilhe com mais jovens e demais membros do movimento este veemente apelo pela importância de termos um Estado e um Governo Autónomo, partilhe a mesma importância com o nosso povo em geral, através dos sites de Internet e nas redes sociais e não só, também em Jornais escritos.

 

COMITE POLITICO DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO

PORTUGUES DA LUNDA TCHOKWE

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Estrutura politico administrativo do Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe

 


Protectorado Lunda Tchokwe quer dialogar com Governo de Angola

 

 

A Revista Figuras & Negócios – Nº 193 – Em Junho de 2018, entrevistou Zecamutchima Presidente do Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, entre os vários temas abordados naquela entrevista, o Presidente do MPPLT exigia dialogo ao mais alto nível com o Governo de Angola sobre autonomia Lunda Tchokwe, pela importância e actualidade dos assuntos tratados da referida entrevista, eis a continuação alguns extratos a vossa disposição:

 Entrevista conduzida Por Jornalista Carlos Miranda

 O Líder do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe (MPLT) José Mateus Zecamutchima, mostra-nos um documento de 16 de Fevereiro de 2018, que, segundo ele, legitima a existência da sua organização politica, uma vez que é proveniente do Gabinete de um dos Órgãos Auxiliares do Presidente da Republica – a Casa Civil. Trata-se da resposta daquela instituição a uma carta do Movimento, datada de 15 de Janeiro de 2018, em que se solicita “uma manifestação pacífica na Lunda Tchokwe” organizada para “Exigir diálogo e o estabelecimento da Autonomia como a Escócia”.

Na resposta da Casa Civil refere-se que “O Presidente da Republica não é a entidade legalmente competente para tratar de matérias inerentes a manifestações públicas”, esclarecendo a José Mateus Zecamutchima, a quem foi dirigida especificamente a carta de resposta, que tal competência”, é do governador da província, em cuja circunscrição territorial se pretende realizar tal manifestação e conclui: “(...) Importa referir que o motivo invocado para a realização da referida manifestação é contrário à Constituição da Republica de Angola, nos termos do n.º6 do artigo 5º, é um Estado unitário, cujo território é uno, indivisível, inviolável e inalienável.

 De acordo com um documento do MPPLT dirigido ao Presidente da Republica João Lourenço, em resposta ao oficio do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, a referida manifestação chegou mesmo a ser realizada no dia 24 de Fevereiro de 2018. No entanto, diz o MPPLT, “a policia angolana reprimiu brutalmente, tendo resultado em 104 detenções, 16 feridos e um morto por espancamento”.

 O documento a que tivemos acesso considera que o Reino Lunda Tchokwe, nos termos do artigo 47º da CRA e da Lei nº16/91 de 11 de Maio, sobre reuniões e manifestações, “não tem como interlocutores os governadores provinciais que não são reconhecidos pelo MPPLT”. O nosso interlocutor é a entidade máxima da República de Angola, com quem se espera dialogar sobre autonomia daquele Estado; é um assunto horizontal do Estado Angolano com o Estado do Reino Lunda Tchokwe”, lê-se no ofício.

 Para o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, infelizmente não se devia invocar o artigo 5º da Constituição de Angola de 2010, mas sim, convocar o MPPLT (...) para um diálogo e debate aberto, transparente e inclusivo com todas as forças vivas para a discussão da questão Lunda (1885-1894/ 1975-2018) sobre autonomia como Escócia.

 Devemos pensar nas consequências vindouras. (...) Não podem nos obrigar a optar por vias violentas para resolver um diferendo que deveria acabar na mesa do diálogo.

 A arrogância da elite que governa Africa nos últimos quarenta anos, a falta de visão periférica na resolução pontual dos conflitos militares ou civis, mantém-nos estagnados e bloqueados numa encruzilhada de nem Paz, nem guerra; a Africa tornou-se um objecto descartável e espera por soluções vindas do Ocidente”, declara-se na missiva dirigida à Casa Civil, acrescentando que “as manifestações vão continuar a ter lugar e que “as comunicações para a realização das mesmas de acordo com o nº 2 do artigo 47º da CRA serão sempre dirigidas à Presidência da Republica, único interlocutor da questão da Autonomia do Reino Lunda Tchokwe.

PARTE II

OS TRATADOS DA LUNDA TCHOKWE

 

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe (MPPLT) tem divulgado a “História da Lunda Tchokwe no período 1885-1975”, em que se registam os acontecimentos mais relevantes nesta região, grande parte dos quais dedicados aos tratados assinados entre portugueses e os autóctones.

 “O Protectorado da Lunda Tchokwe é internacional porque os cinco tratados versam o mesmo objectivo e são escritos numa das línguas internacionais exigidos pela ONU; neste caso, foram traduzidos para a língua francesa, concretamente o Tratado de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 e trocadas as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano”, afirma-se no documento.

 Ainda em relação aos tratados, afirma-se que as suas estruturas estão conforme às exigências do direito internacional. Tais tratados, refere-se, estão compostos de introdução e de acordos que estabelecem os direitos e os deveres recíprocos entre Estado português, o Estado da Lunda Tchokwe e o Estado da Bélgica.

 Além disso, estão subscritos por um representante da Nação Ndongo ou Kimbundo, Augusto Jayme ou província ultramarina portuguesa, traduzidos em 1892 para a língua Kimbundo, conforme o artigo 39º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, lê-se no referido documento distribuído pelo Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe que salienta o facto de os tratados terem sido testemunhados pelos representantes da França, Alemanha, Inglaterra, potencias presentes na Conferencia de Berlim de 1884 – 1885, e o Vaticano, para além de Portugal e a Bélgica, países conflituantes da questão da Lunda.

 O MPPLT mostra-nos uma sucessão de acontecimentos proeminentes sobre o reino:

 1885 -1894  Tratados de protectorado Portugal- Lunda

1885 - Convenções de 14 de Fevereiro

1890 – Conflito Portugal – Bélgica

1891 – Convenções de Lisboa Sobre a questão da Lunda

1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda

1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda

1894 – Trocas das Assinaturas do Tratado das fronteiras da Lunda

1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda

1951 – Fundações do ATCAR - Associação de Tchokwes do Congo, Angola e Rodesia

1955 – Leis n.º 8904 de 19 de Fevereiro

1975 – Acordo de Alvor em Portugal, não definiu a situação Jurídica da Lunda, (vide também o artigo 3.º do acordo).

1975 – Independências de Angola

 

 2006 – FUNDAÇÃO DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO PORTUGUES DA LUNDA TCHOKWE

 Artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que Entraram em vigor a 23 de Março de 1976 e artigos 19º, 20º e 21 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

 

Nova Lunda Tchokwe em Africa nascida da conferencia de Berlim 1884-1885

 


Lunda Território Autónomo de Angola

 LUNDA TCHOKWE

CONFERÊNCIA DE BERLIM 1884 – 1885 E AS INDEPENDENCIAS DE PAÍSES EM AFRICA

    Entre Novembro de 1884 e Fevereiro de 1885 realizou-se em Berlim uma conferência que viria a ficar conhecida como a Conferência de Berli...