terça-feira, 23 de abril de 2024

CONFERÊNCIA DE BERLIM 1884 – 1885 E AS INDEPENDENCIAS DE PAÍSES EM AFRICA

 


 Entre Novembro de 1884 e Fevereiro de 1885 realizou-se em Berlim uma conferência que viria a ficar conhecida como a Conferência de Berlim para a partilha de África.

Nela foram discutidas seis questões fundamentais relativas aos interesses coloniais na África Central: liberdade do comércio na bacia do Congo e seus afluentes; interdição ao comércio de escravos; neutralidade dos territórios na bacia do Congo; navegação no Congo e no Níger; condições essenciais a serem seguidas nas novas ocupações no Continente Africano; e por último, quais as ocupações já efectuadas que seriam consideradas como efectivas.

A 26 de Fevereiro de 1885, os 19 representantes plenipotenciários dos 14 países presentes à Conferência de Berlim assinaram o Acto Geral, e em Março seguinte este foi oficialmente publicado em simultâneo com a Convenção de Reconhecimento dos Limites de Acção da Associação Internacional Africana e o Livro das Propostas e Projectos discutidos durante o encontro.

Assim África foi vítima de um passado histórico de colonização por via da partilha de seus povos e do desrespeito pela sua cultura, pelos seus costumes e de trançado rectilíneo das fronteiras pelas potências Europeias daquele século.

Por fim, a segunda Guerra Mundial, proporcionou, o despertar da África, marcando o início dos processos de descolonização.

A primeira fase da descolonização aconteceu com a Conferência de Brazaville de 1944, onde se reuniram todos os governadores das Colónias Francesas para estudarem e discutirem as reformas das instituições tradicionais.


Ordem cronológica da Independência dos países africanos, para que se tenha uma ideia das fronteiras actuais:

 
1.- Reino da Líbia – 24 de Dezembro de 1951.

Sua independência foi proclamada após receber poderes administrativos do Reino Unido e da França, em cumprimento às decisões tomadas pela ONU em 1949 e 1950.  A Líbia foi o Primeiro Estado Independente criado pela ONU. A Líbia foi Membro da Liga Árabe, tendo sido colónia italiana de 1912 até a 2ª Grande Guerra Mundial e esteve sob domínio turco de 1835 a 1912;

 
2.- República do Sudão – 1º de Janeiro de 1956.

Sua independência foi proclamada após o recebimento da homologação de tal acto do Reino Unido e Egipto em 31 de Dezembro de 1955. Pertenceu a Liga Árabe e esteve em forma de Condomínio Sudão Anglo - Egípcio;


3.-  Reino do Marrocos – 02 de Março de 1956.

A França reconheceu a independência marroquina, nesta data, quando foram extintos os poderes administrativos do Protectorado Francês. Contudo, o Marrocos celebra a data de 18 de Novembro de 1955, como o início de sua independência com a ascensão do Sultão ao trono.

Em 07 de Abril de 1956 a independência foi reconhecida pela Espanha no Protectorado Espanhol do Marrocos. A Zona Internacional de Tânger ficou sob controlo marroquino em 29 de Outubro de 1956. O acordo de 1º de Abril de 1958, celebrado entre a Espanha e o Marrocos, a Zona Meridional passou definitivamente ao Marrocos em 17 de Abril de 1958


4.-República da Tunísia – 20 de Março de 1956.

A Tunísia ficou independente da França (foi protectorado francês de 1881 a 1956), quando foi proclamado o Reino da Tunísia. Em 25 de Julho de 1957, o Bey foi deposto e estabelecida a República. Pertenceu a Liga Árabe.

 
5.-República de Gana – 06 de Março de 1957. 

Obteve sua independência do Reino Unido (Costa do Ouro e Colónias Ashanti). Sua área inclui o território tutelado da Togolândia britânica, que após plebiscito de 13 de Dezembro de 1956, uniu-se à Colónia de Costa do Ouro, tornando-se parte do novo Estado de Gana.

Na data de sua independência Gana adquiriu as condições de Domínio, tornando-se República em 1º de Julho de 1960. É País - Membro da Comunidade Britânica das Nações.

 
6.-República da Guiné – 02 de Outubro de 1958.

Tornou-se independente da França pela rejeição da constituição proposta pela mesma, segundo referendo público de 28 de Setembro de 1958.

 
7.- República Federal dos Camarões – 1º de Janeiro de 1960.

Ficou independente com o término da tutela das Nações Unidas desde 1921 sob a administração francesa, a parte sul esta sob administração inglesa. O Estado de Camarões foi estabelecido em 16 de Abril de 1957, como território associado à União Francesa. O Estado de Camarões declarou-se República com a adopção da nova Constituição em 04 de Março de 1960.

 
8.- República de Togo – 27 de Abril de 1960.

Em 28 de Outubro de 1956 estabeleceu-se a República de Togo, como um território associado à União Francesa. A independência foi adquirida com o término da tutela da ONU.


9.- República Malgache (Ilha de Madagascar) – 27 de Junho de 1960.

Independência proclamada a partir de acordos de transferência de poder e de cooperação, assinado em Paris, em 26 de Março de 1960. A República Malgache já havia se tornado membro autónomo da Comunidade Francesa em 14 de Outubro de 1958.


 10.- República Democrática do Congo (Congo Zaire/ex - Estado Independente do Congo, dona da Conferência de Berlim 1884-1885) – 30 de Junho de 1960.

Sua independência foi proclamada com acordo celebrado com a Bélgica e Oficiais Congoleses, em 27 de Janeiro de 1960.   As eleições gerais congolesas ocorreram em 31 de Maio de 1960. Um tratado de amizade e colaboração foi assinado pela Bélgica e o Congo em 29 de Junho de 1960.


 11.- República da Somália – 1º de Julho de 1960.

Com o término da tutela da ONU na Somalilândia.   A Somália uniu-se com a Somálilândia Britânica, que havia se tornado independente em 26 de Junho de 1960, para formar um só país. Havia também, a Somalilândia Italiana: parte da África Oriental Italiana (que incluía Etiópia e Eritreia) entre 1936 e 1941. A área da Somália administrada pela Itália entre 1889 e 1936, foi uma alternância de protectorado/colónia.


 12.- República do Daomé - 1º de Agosto de 1960.

Tornou-se independente da França. Passou a ser Membro Autónomo da Comunidade Francesa em 19 de Dezembro de 1958.

 
13.- República do Alto Volta (depois Burkina Faso) – 05 de Agosto de 1960.

Ficou independente depois de obter acordo com a França. A República do Volta, passou a chamar-se Alto Volta, em 02 de Março de 1959. Tornou-se Membro Autónomo da Comunidade Francesa em 11 de Dezembro de 1958

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14.-  República da Costa do Marfim – 1º de Agosto de 1960.


Ficou independente após obtenção de acordo com a França. Tornou-se Membro Autónomo da Comunidade Francesa em 04 de Dezembro de 1958.


15.- República do Chade – 11 de Agosto de 1960.

Independência após acordo de Paris, em 12 de Junho de 1960. Passou a ser Membro Autónomo da Comunidade Francesa em 28 de Novembro de 1958.

 
16.- República Centro – Africana - 13 de Agosto de 1960.

Ganhou independência após acordo de Paris de 12 de Julho de 1960. Passou a ser Membro Autónomo da Comunidade Francesa em 1º de Dezembro de 1958.

 
17.- República do Congo (Congo - Brazaville) – 15 de Agosto de 1960.

Tornou-se independente pelo acordo de Paris de 12 de Julho de 1960. Tornou-se Membro Autónomo da Comunidade Francesa em 28 de Novembro de 1958.

 
18.- República do Gabão – 17 de Agosto de 1960.

Pela assinatura do acordo de Paris tornou-se independente, em 12 de Julho de 1960. A partir de 28 de Novembro de 1958 tornou-se Membro Autónomo da Comunidade Francesa.

 
19.- República do Senegal – 20 de Agosto de 1960.

Esta data indicou a inauguração de uma República independente, após a secessão do Senegal da Federação do Mali. O Senegal adoptou uma nova constituição em 25 de Agosto de 1960. Anteriormente, o Senegal tornou-se independente da França, como parte da Federação de Mali, em 20 de Junho de 1960. Fez parte desta Federação junto com Sudão em 04 de Abril de 1959. Tornou-se Membro Autónomo da Comunidade Francesa em 25 de Novembro de 1958.

 
20.- República do Mali – 22 de Setembro de 1960.

Na data acima tornou-se independente, após a secessão do Senegal da Federação Mali, em 20 de Agosto de 1960. Tornou-se membro Autónomo da Comunidade Francesa em 24 de Novembro de 1958.

 
21.- República da Nigéria – 1º de Outubro de 1960.

Obteve a independência após acordo com o Reino Unido.   O Camerum Setentrional e parte do Território Tutelado administrado pela Inglaterra, votaram num plebiscito, em 11 de Fevereiro de 1961, para a união com a Federação da Nigéria. A União foi efectivada em 1º de Junho de 1961. Em 24 de Maio de 1966, a designação de República Federal da Nigéria foi abolida. Faz parte da Comunidade Britânica das Nações.


 22.- República Islâmica da Mauritânia - 28 de Novembro de 1960.

Obteve a independência em seguida ao acordo de Paris, assinado em 19 de Outubro de 1960. Passou a fazer parte da Comunidade Francesa em 28 de Novembro de 1958.

 
23.- Serra Leoa - 27 de Abril de 1961.

Independência obtida de acordo com a Conferência Constitucional de Londres, realizada de 20 de Abril a 04 de Maio de 1960. Pertence a Comunidade Britânica das Nações.
 
24.- República Unida da Tanzânia - 09 de Setembro de 1961.

Na data de 27 de Abril de 1964 Tanganica e Zanzibar uniram-se para formar um único Estado, em 29 de Outubro do mesmo ano o nome foi mudado para República Unida de Tanganica e Zanzibar para República Unida da Tanzânia.
Tanganica adquiriu independência em 09 de Dezembro de 1962, com o término da tutela das Nações Unidas. O Reino Unido anunciou em 29 de Março de 1961, que a Tanganica tornar-se-ia independente em 28 de Dezembro de 1961, alterado mais tarde para a data acima. Zanzibar tornou-se independente do Reino Unido, em 10 de Dezembro de 1963.

 
25.- República de Burundi - 1º de Julho de 1962.

Independência adquirida como reino, do mesmo modo que a República de Rwanda, por determinação da tutela das Nações Unidas de Ruanda-Urundi,   Burundi é a mais nova designação aceita de Urundi. Burundi antes Estado Indígena de Urundi, em Ruanda-Urundi, tornou-se parte do território tutelado da ONU de Ruanda-Burundi, sob administração belga, em Abril de 1949.

Foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em Dezembro de 1946. Antes de tornar-se território tutelado, fez parte de um mandato belga da Liga das Nações, que se efectivou depois da 1ª Guerra Mundial. Antes deste conflito esta área compreendia parte da África Oriental Alemã, que formava um triângulo junto com Tanganica e Kionga.
 

26.- República de Ruanda - 1º de Julho de 1962.

Sua independência ocorreu de modo semelhante a de Burundi. Ruanda é a mais nova designação aceita de Ruanda, antigo Estado Indígena.

 
27.- República Democrática e Popular de Argélia - 05 de Julho de 1962.


Conseguiu sua independência com o acordo de Evian e os plebiscitos posteriores, levados a efeito na França e Argélia. Constituiu um Governo Nacional em Setembro de 1962. A Argélia, excluindo a região do Saara, tornou-se francesa entre os anos de 1830 e 1847, durante os quais a região foi progressivamente ocupada.

 
28.- Uganda - 09 de Outubro de 1962.

Como resultado de uma Convenção Constitucional, realizada em Londres, em Outubro de 1961, Uganda foi programada para adquirir independência, com o estabelecimento de um Governo Federal, e a capital foi transferida de Entebe para Kampala. Pertence a Comunidade Britânica das Nações.


 29.- República do Quénia - 12 de Dezembro de 1963.

Após a dissolução da Federação Africana (Quénia, Tanganica e Uganda), em 1963, o Quénia obteve total independência, tornando-se República um ano mais tarde. É membro da Comunidade Britânica das Nações.

Passou a ser controlada pelo Reino Unido em 1888 através da Companhia Britânica da África Oriental. Em 1895 foi transferida para a Coroa, tornando-se o Protectorado Este Africano.


 30.- República de Malawi - 06 de Julho de 1964.

Obteve a independência com o acordo de Londres de Setembro de 1963, que estabeleceu um período de autogoverno. É membro da Comunidade Britânica das Nações. Foi protectorado de Niassalândia, administrado pelo Reino Unido. A Niassalândia juntamente com as Rodésia do Norte (Zâmbia) e do Sul (Zimbabwe), eram membros da Federação da Rodésia e da Niassalândia, que vigorou entre 03 de Setembro de 1953 a 31 de Dezembro de 1963.

 
31.- República de Zâmbia - 24 de Outubro de 1964.

Obteve a independência após o acordo de Londres de Maio de 1964. É Membro da Comunidade Britânica das Nações.

 32.- Gâmbia - 18 de Fevereiro de 1965.

Conseguiu sua independência a partir dos termos do acordo da Conferência Constitucional de Londres de Julho de 1964. Já havia obtido o auto governo em 1963, é Membro da Comunidade Britânica das Nações.

 
33.- República de Botsuana - 30 de Outubro de 1966.

A independência foi obtida pela Bechuanalândia, do Reino Unido, sob o nome de Botsuana, em conformidade com o acordo estabelecido em Londres, de 14 a 21 de Fevereiro de 1966. É Membro da Comunidade Britânica das Nações.

 
34.- Reino do Lesoto - 04 de Outubro de 1966.

A independência foi obtida pelo Lesoto, antes denominado Basutolândia, do Reino Unido, na Reunião em Londres de 08 a 17 de Junho de 1966.

 
35.- Angola e Moçambique só conseguiram suas independências no ano 1975, depois de revoluções sangrentas contra Portugal. Cabo Verde, Guiné-bissau, São Tome e Príncipe tiveram sua independência de Portugal no mesmo ano.

 
Angola era a província ultramarina mais rica (café, diamantes, ferro, petróleo) e Moçambique era considerada importante devido à sua posição estratégica. Lutaram por Angola: o MPLA – Movimento Popular de libertação de Angola, de linha sino – cubana - Rússia  de Agostinho Neto, que veio a ser Presidente e Mário Pinto de Andrade, UPA - União dos Povos de Angola de Holden Roberto, mais tarde FNLA  e a UNITA - União Nacional pela Independência Total de Angola dirigida até 2002 por Jonas Malheiro Savimbi.

 Em Moçambique surgiram a FRELIMO – Frente de Libertação de Moçambique de Eduardo Mondlane, Uria Simango, Marcelino Santos e Samora Machel, que mais tarde foi Presidente, o outro grupo era a RENAMO de Paulo Gumane e Afonso Delakama. Mais tarde a RENAMO que fez a guerra civil com a Frelimo, assinaram um acordo de Paz para Moçambique, com ela nasceram as eleições gerais que não aconteciam antes.

 O traço rectilíneo dos limites territoriais dos Países Africanos pode ser visto em Angola, Argélia, Botsuana, Chade, Líbia, Mali, Mauritânia, Namíbia, Níger, Quénia, República Democrática do Congo, Saara Ocidental, Somália, Tanzânia e Zâmbia.   Essa partilha por parte dos europeus, trouxe reflexos também, no litoral, antigo ponto estratégico de penetração do continente, desde o tempo das feitorias portuguesas.

 Países como Sudão, Guiné, Nigéria, República dos Camarões, República Centro – Africana, Congo, Quénia, tem pouca ou nenhuma fronteira marítima.   A República Democrática do Congo, tem cerca de 9.200 quilómetros de fronteiras terrestres e não chega a ter 50 quilómetros de litoral

A hidrografia africana é um reflexo de sua geologia e do tectonismo, com a separação do grande Continente de Gondwana, pela Teoria da Deriva dos Continentes de Wegner (1922) os rios correm de sul para norte, ou de leste para oeste, estes com grande sinuosidade e capacidade erosiva, após vencer inúmeras corredeiras, chegam ao mar. Os grandes rios africanos passam por vários países, eles são:

·           Nilo – 6.500 km – Uganda, Sudão e Egipto;

·         Níger – 4.200 km - Mali, Níger, Benin e Nigéria;

·         Congo ou Zaire – 4.700 km - Congo e República Democrática do Congo e

·         Zambeze – 2.700 km – Zimbabwe (ex- Rodésia do Sul), Zâmbia e Moçambique.
 

O Rio Zambeze só passou a figurar como fronteira, limite internacional entre Zâmbia e Zimbabwe, com a sua independência em 1980.

A Conferência de Berlim, produziu 14 países no interior de África, a saber: Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Chade, Lesoto, Mali, Malawi, Níger, República Centro - Africana, Ruanda, Suazilândia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe, num total de 6,8 milhões de quilómetros quadrados, onde habitavam 23% da população africana, ou seja 30 milhões de pessoas

O quadro político de África ficou dividido depois da Conferência de Berlim, no que hoje são os seguintes países:

ü  África Equatorial Francesa: Burkina - Faso, Chade, Mali, Níger e República Centro - Africana;

ü  África Inglesa – Botsuana, Lesoto, Malawi, Suazilândia, Uganda, Ruanda, Zâmbia e Zimbabwe;

ü  África Belga – República Democrática do Congo e Tanzânia;

ü  África Alemã – Togo e Namíbia;

ü  África Portuguesa – Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Guiné-bissau.

 
OS DESAFIOS DE ÁFRICA HOJE…

 A Lunda nunca antes fora colonizada, isto é desde 1884-1885 data da conferência de Berlim e da partilha de África até a 15 de Janeiro de 1975, data da assinatura do único título jurídico de transferência da Administração da Província Ultramarina Portuguesa de Angola, aos três movimentos de Libertação – FNLA, MPLA e UNITA.

Nação Lunda Tchokwe é protectorado internacional de Portugal desde 1885 – 1975/2024. Em 1975 com a independência de Angola, Portugal permitiu a usurpação do seu protectorado por sua antiga colónia do ultramar.

Um povo sem terra é um povo sem dignidade, a Lunda Tchokwe não tem dignidade, é um desafio que se coloca hoje ao mundo e aos dirigentes africanos. A Lunda Tchokwe reivindica hoje a reposição do seu direito e a sua dignidade no contexto das NAÇÕES…

A LUNDA TCHOKWE é hoje o desafio de África

 

domingo, 21 de abril de 2024

DENUNCIA – PROIBIDO DAR LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE DIAMANTES A FILHOS LUNDA TCHOKWE

 


LUANDA, 17/04 – Uma fonte bem posicionado, denuncia – regime angolano, acaba secretamente produzir uma nota que proíbe as entidades licenciadoras de exploração do diamante ENDIAMA e os Governos da Lunda Sul e da Lunda Norte, para não mais licenciar entidades particulares, sobretudo filhos da Lunda Tchokwe  com licenças de exploração industrial ou artesanato de diamantes.

A mesma fonte disse que os visados nesta medida são membros afectos ao Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, Sobas e Regedores, bem como membros de Partidos da Oposição com incidência aos membros do Partido PRS e a UNITA.

Entendam-se, membros da oposição filhos Lunda Tchokwe enquadrados no PRS ou na UNITA, os restantes de cidadãos angolanos nestes Partidos podem beneficiar das licenças de exploração do diamante.

A fonte disse que as Autoridades angolanas não querem que os Lundas possam ter ou possuírem capacidades econômicas e financeiras.

Não foi avançado o motivo desta tomada de posição do regime do governo do MPLA sob liderança de João Manuel Gonçalves que continua intransigente a nos ver no fundo do posso e na amargura da extrema pobreza.

As assimetrias ao desenvolvimento do vulgo Leste de Angola não é um acaso, é um plano que foi concebido durante a guerra da guerrilha, esse plano é antigo e conta com o apoio de PORTUGAL, disse a mesma fonte.

As cooperativas de exploração artesanal de diamantes foi um verdadeiro embuste, hoje as mesmas cooperativas estão a perder tais licenças.

Muitas vezes os Sobas são confrontados com ameaças de perderem tais licenças ou ameaçados de que as licenças são falsas para lhes calar a boca.

A LEI DE COMBATE AO GERIMPO Ilegal vem exactamente confirmar a denuncia da proibição secreta que o regime havia ordenado faz anos.

Outra nota importante tem muito haver com a empregabilidade de jovens da Lunda nas minas de exploração de diamantes na região.

Assim CATOCA com mais de 3000 ou 4000 trabalhadores, só empregou aproximadamente 600 elementos oriundos da Lunda Tchokwe e com salários baixos e miseráveis.

O mesmo cenário esta a se repetir no Kimberlito do LUELE a escassos 50 km de Saurimo, dos 4000 trabalhadores, somente 160 é que são oriundos da Lunda.

Não há filhos Lundas nos Conselhos de Administração dos dois Kimberlitos. As nomeações de fachada são feitas com a manipulação de nomes idêntica aos nomes originais tchokwes para confundir a opinião de que lá está Lundas na Administração, no fundo não é assim.

CATOCA e LUELE simularam concurso publico para a empregabilidade de jovens desempregados, o objectivo era fazer recrutamento fora da região. O nepotismo faz parte dos Conselhos de Administração destas empresas, os seus directores e administradores são familiares de muitos governantes do aparelho central em Luanda.

As empresas terciárias de prestação de serviços a estes Kimberlitos, todas vieram de Luanda e de outras partes de Angola, não foi admitida nenhuma empresa local, os trabalhadores destas prestadoras de serviços são todos provenientes, até empregadas de limpeza, cozinheiras e motoristas.

A fonte disse; só não vê quem não quer ou por medo. Os Governadores, Vice Governadores e outros responsáveis do Partido MPLA na região dominam bem a informação aqui estampada.

O Governo angolano não tem alternativas para mudar a situação da região, com essa política macabra de proibição de posses para o Lunda, o nosso povo vai continuar na cauda do desenvolvimento e se DEUS PODEROSO DE ANGOLA O PERMITIR no próximo século.

In anonimato...

Angola pagou quase sete mil milhões de dólares por quadros cubanos



 Angola é o segundo maior mercado de recursos humanos exportados por Cuba, sendo apenas ultrapassado pela Venezuela, revela um estudo publicado recentemente pelo portal Havana Times.

O estudo diz ainda que, nos últimos 25 anos, Angola pagou a Cuba 6.755 milhões de dólares pelos contratos de pessoal para os mais diversos setores do aparelho de Estado.

Só nos últimos 12 anos, Angola pagou a Cuba 1.808 milhões de dólares pelo serviços profissionais de cubanos, acrescentando que em 2023 havia 2.056 cubanos a trabalhar em Angola, 85% dos quais nos setores de saúde e educação.

Em março deste ano, o Presidente da República, João Lourenço, autorizou a contratação de professores cubanos para as universidades públicas angolanas, por via de dois contratos avaliados em cerca de 38 milhões de dólares americanos.

"Exportação" de quadros

Os profissionais cubanos que vão trabalhar para o estrangeiro são contratados pela Antex, o “braço operacional” do congolemerado do Grupo de Administracion Empresarial (Gaesa) das Forças Armadas.

A Antex, diz o Havana Times, tem ligações ainda com pelo menos oito companhias estatais cubanas registadas em Angola, através das quais Cuba forneceu serviços a mais de 30 setores do Estado angolano.

“No total as operações da Antex em Angola geraram para o Governo cubano aproximadamente 6.755 milhões de dólares nos últimos 25 anos”, diz a publicação.

O Havana Times diz ainda que profissionais cubanos participam “em áreas chave” de Angola e que que quatro cidadãos cubanos fizeram parte da Casa de Segurança do Presidente, de acordo com listas de pagamentos de 2018 da empresa cubana consultadas pela publicação.

“Outra fonte da companhia confirmou que pelo menos até 2020 havia pessoal cubano encarregado da securança do Presidente”, acrescentou a Havana Times, que disse ainda haver cidadãos cubanos no serviço de inteligência externa de Angola.

“Para além disso 214 cubanos foram empregados pela SIMPPORTEX EP, uma companhia pública do Ministério da Defesa de Angola dedicado à comercialização de equipamento e recursos materiais para exportação e importação”, diz a publicação, com sede em Nicarágua, que acrescenta que há 45 cubanos no Ministério do Interior, sendo 44 professores e um médico forense, para um total de 272 individuos contratados no aparelho do Estado angolano. VOA

HÁ 9 ANOS QUE A TERCEIRA COMISSÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL DE ANGOLA DAVA O PARECER DESFAVORÁVEL À REIVINDICAÇÃO DE AUTONOMIA DO REINO LUNDA TCHOKWE

 Retrospectiva 2015 texto publicado pela ANGOP/LUSA



 A 3.ª Comissão de Relações Exteriores, Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas no Estrangeiro deu, esta segunda-feira, dia 30 de Março de 2015, parecer desfavorável à reivindicação de autonomia do Reino Lunda, no decorrer da sua décima terceira reunião ordinária.

 O documento proveniente do Comité Executivo do Protectorado Lunda Tchokwe fundamenta a reivindicação baseando-se num acordo celebrado entre os representantes de Portugal e Bélgica, antigas potências coloniais, antes da Conferência de Berlim, que delimitou os marcos fronteiriços das colónias Africanas.

 Em resposta, os deputados à Assembleia Nacional fundamentam  que o referido acordo não respeitou a história, as relações étnicas e os laços de consanguinidade existentes entre os seus povos.

 Face a esse constrangimento estruturante e com vista a prevenir potenciais conflitos armados, motivados por disputas territoriais entre irmãos do mesmo Continente, a Carta da Organização da Unidade Africana e da União Africana estabeleceu o princípio “uti possidetis” que conclama a intangibilidade das fronteiras herdadas das potências coloniais, como norma imperativa.

 A reunião orientada pela presidente da Terceira Comissão, Exalgina Gamboa serviu também para apreciar e aprovar o parecer sobre a missão de lobby para a criação do parlamento da SADC, o relatório parecer sobre a Adesão da República de Angola à Convenção sobre a proibição do Desenvolvimento de Armas Químicas e sua destruição bem como sobre a Convenção sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de armas bacteriológicas e tóxicas e sua destruição.

ANGOP /Lusa        

 NOTA DO MPPLT:

Lunda Tchokwe  – Vítima de um passado histórico de colonização 1482 -1975 de Angola, e, com a presença de Portugal na Lunda 1885 - 1975, a segunda Guerra Mundial 1939-1945, proporcionou o despertar da África, marcando o início dos processos de descolonização que tem inicio a partir do ano de 1950.

A primeira fase da descolonização aconteceu com a Conferência de Brazaville de 1944, onde se reuniram todos os governadores das Colónias Francesas para estudarem e discutirem as reformas das instituições tradicionais.

Nestas reuniões e outras que antecederam as descolonizações, principalmente a de Angola, tanto Portugal bem como os dirigentes dos Movimentos de Libertação; Holden Roberto pela FNLA, António Agostinho neto pelo MPLA e a UNITA com Jonas Malheiro Savimbi, como intelectuais sabiam que a Lunda era um Protectorado Português de 1885 - 1975, e nada pode  justificar a tese defendida na Assembleia Nacional de Angola a de que a intangibilidade das fronteiras deixadas pelas potencias colonizadora não poderia ser restituídas aos donos das suas terras.

Até porque Portugal deixou fronteiras da Lunda Tchokwe intactas como seu Protectorado POR FORÇA DOS ACORDOS CELEBRADOS COM ENTIDADES daquele território 1885 – 1894/1975 e não parte integrante de Angola, como o MPLA faz crer ao Mundo Inteiro.

A Lunda Tchokwe acederá a sua independência

domingo, 31 de março de 2024

TRATADO DE PROTECTORADO CELEBRADO ENTRE PORTUGAL E A CORTE DO MUATIÂNVUA

 


CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp. 304-308

 

 


                Aos dezoito dias do mez de Janeiro do anno do nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e sete, na principal Mussumba do MUATIÂNVUA na margem direita do calanhi entre os rios deste nome e o Cajidixi na lat. S do Equador 8º 21’ long. E de Gren223º 11’ e na altitude de 1:009 metros, reunidos o Muatiânvua Mucanza com a sua corte na Ambula (Largo em frente da residência) á sombra de três grandes arvores monumentaes que symbolisam a instituição do ESTADO do MUATIÂNVUA, foi recebido neste local acompanhado de emissários do Muatianvua e da Lucuoquexe, o embaixador de Portugal, major do exercito Henrique Augusto Dias de Carvalho que era seguido dos interpretes portuguezes António Bezerra, de mim que servi de secretario, empregado da Expedição José Faustino Samuel, de António Rocha e seus patrícios e companheiros da colónia de que elle é chefe no Luambata há oito annos em substituição de Lourenço Bezerra que a creou há quinze e retirou de todo para Malange onde morreu há dois; pelo Chiota mestre de cerimônias e o grande Pontentado Muene Dinhinga; - começando então o tiroteio de fusilaria em signal de regosijo pela chegada do mesmo embaixador e depois dos cumprimentos do estylo sentou-se o mesmo embaixador em uma cadeira á direita do Muatianvua que estava sentado debaixo do docel na cadeira de espaldar dourada, presente que trouxe a Expedição portugueza e depois de feito o silencio se leu e foi depois assignado o seguinte:

 

                Art. 1.º - O Muatiânvua e a sua corte bem como os herdeiros dos actuaes potentados, Muatas de lucano declaram: que nunca reconhecerão outra Soberania senão a de Portugal, sob o protectorado do qual há muito seus avos collocaram todos os seus territórios por elles governados e constituem o Estado da Lunda e que esperam sejam agora mandados occupar definitivamente pelo embaixador do Governo de Sua Magestade Fidelíssima.

 

                Art. 2.º - São considerados por parte do Governo de Portugal os actuaes Muatas, Muenes e monas, e quaesquer outros quilolos de grandeza e sem grandeza chefes de estados e de menores povoações, quaesquer dignatarios e Cacuatas e todos os seus povos como vassallos de Portugal e os territórios que occupam ou venham a adquirir como partes integrantes do território Portuguez.

 

                Art. 3.º - Uns e outros se obrigam a franquear os caminhos ás povoações e o livre exercício do commercio e da industria licita a todos os indivíduos portuguezes ou munidos de uma auctorização ou ordem do Governador Geral da província de Angola, bem como a consentir, a auxiliar e a garantir o estabelecimento de missões, de feitorias, de colônias, de fortificações, de tropas, de auctoridades e facilitar a passagem a escoteiros e viajantes portuguezes nos seus territórios.

 

                Art. 4.º - O Muatiânvua e sua corte não consentirão que em nenhum caso e sob pretexto algum as auctoridades súbditas do Muatianvua por muito longe que sejam os domínios destes da capital, admittam o estabelecimento nas suas terras de colônias, forças ou agentes não portuguezes ou sob qualquer bandeira que não seja a portugueza, sem previa auctorização dos delegados do governo de Portugal na Lunda, e em quanto estes se não apresentem, do governador geral de Angola,   cessão política de território ou de poder.

 

                Art. 5.º - Compromette o Muatianvua e todos os potentados Muatas e outros seus súbditos a não fazerem nem consentirem que se façam nos seus territórios sacrifícios humanos, venda ou troca de gente por artigos de commercio ou pagamento de demandas e de multas com gente.

 

                Art. 6.º - Todas as auctoridades súbditas do Muatianvua com a sancção deste, ficam obrigadas a darem passagem, segurança e socorro a todos os commerciantes e mais pessoas que em paz e boa ordem tenham de atravessar ou percorrer os seus territórios e povoações, não exigindo dellas tributos e multas se não as que tenham sido previamente reguladas e entregando á auctoridade portugueza ou a quem a representa mais próxima, sem maus tratos, violências ou delongas, a pessoa ou pessoas estranhas ao seu paiz ou tribu de que suspeitem ou tenha commetido qualquer malificio nos seus territórios.

                Art. 7.º - Que todos os súbditos do Muatianvua manterão paz com os povos vassallos e amigos de Portugal e com os portuguezes, submettendo as dissenções e litígios quando os haja e possam perturbal-a, ao julgado da auctoridade portugueza.

 

                Art. 8.º - Portugal pelos seus delegados ou representantes reconhece todos os actuaes chefes e de futuro confirmará os que lhe succederem ou forem elevados a essa cathegoria segundo os usos e praxes e sejam confirmados pelo Muatianvua; e obriga-se a manter a integridade de todos os territórios sobre o seu PROTECTORADO e respeitará e fará respeitar os usos e costumes, emquanto se não disponham a modifical-os de modo que possam instituir-se outros de effeitos mais salutares em proveito das terras e de seus habitantes.

 

                Art. 9.º - Quando alguma reclamação seja feita, todos auxiliarão a auctoridade no empenho de a conseguir seja contra quem for com todas ou parte de suas forças de guerra.

 

                Art. 10.º - Reconhecido como está Ianvo, vulgo Xa Madiamba eleito pela corte, Muatianvua; o presente Tratado antes de ser apresentado ao Governo de Sua Magestade Fidelíssima será submettido á sua apreciação, podendo elle com Caungula e Muata Cumbana fazer-lhe ainda as alterações que julguem convenientes a obter-se a PROTECÇÃO que se pede a Portugal; e só póde ter execução por ordem do Governo de Sua Magestade e depois de estabelecidos os seus delegados nos terras da LUNDA.

 

                Calanhi, capital do Estado do Muatianvua 18 de Janeiro de 1887 por outros como procuradores, e pondo elles uma + ao lado de seus nomes;

+Muatianvua Mucanza,

+ Suana Mulopo Umbala,

+ Lucuoquexe Palanga,

+ Muari Camina,

+ Suana Murunda,

+ Muene Dinhinga,

+ Canapumba Andunda,

+ Calala Catembo,

+ Muitia,

+ Muene Panda,

+Cabatalata,

+ Paulo,

+ Adolpho,

+Paulino de Loanda,

+ António Martins,

+ Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatianvua, e por ultimo eu José Faustino Samuel que o escrevi.   

                Esta conforme e delle se tiraram duas copias, uma que deixou ao Muatianvua, que se entregou a Camexi para apresentar a Xa-Madiamba e o original que vai ser remettido ao governo de Sua Magestade Fidelíssima.

               José Faustino Samuel, servindo de secretario.

 

terça-feira, 26 de março de 2024

José Mateus Zecamutchima retratando a luta pela Autonomia Lunda Tchokwe

 

 Coube-nos a missão e visão de conduzir a luta pela Autodeterminação do povo Lunda Tchokwe, uma emanação histórica desde o século XIX quando os nossos antepassados se bateram corajosamente para vergar a potência Europeia, por si mais civilizada ao longo de séculos de historia e de conquistas militares, políticas, econômicas e cientificas.

Foi sem sombra de duvidas, uma honra estarmos na linha da frente, os primeiros no mundo globalizante a enfrentar as intempéries de regimes ditatoriais e tirânicas do presente. Foi uma honra representar os milhões de povos e etnias do nosso mosaico étnico linguístico Lunda Tchokwe, com todos os riscos representados, com coragem, com sacrifício e determinação.

Não tem sido fácil...mas a luta continua, chegaremos.

Não tem sido fácil no meio do matacal de diversas ideias para consolidar as conquistas já alcançadas e manter a organização política com lobos, cobras, largados, escorpiões, espiões, traições, envenenamentos e o desconhecido.

Não tem sido fácil no meio de mitos, da mentira, das intrigas e de calúnias e, sobretudo de uma poderosa campanha maquiavélica de desinformação bem ao jeito dos serviços secretos do regime colonial angolano pata ludibriar muitos inocentes, apreendizes políticos que ao mesmo tempo são gente corajosa, combatentes da primeira linha de liberdade a quem homenageamos hoje.

Não tem sido fácil consolidar a disciplina política de uma organização seria que já ultrapassou as fronteiras Africanas para se impuser no xadrez político internacional, sobretudo no Ocidente.

Aos seus membros, simpatizantes e amigos, sem um compromisso claramente assumido, não será possível alcançar a liberdade a curto termo, nem construir uma frente comum que conquiste a adesão dos milhões de filhos Lunda Tchokwe.

Temos respeitabilidade para com a comunidade internacional, um atributo que nos conferirá a continuidade e a permanência do Movimento do Protectorado Português como a mais expressiva manifestação dos anseios pela instauração da Autodeterminação do Povo Lunda Tchokwe.

Não obstante as dificuldades, econômico financeiros, obstáculos e impasses políticos, criados pelo regime Angolano acerca da “Questão Lunda” em não dialogar e reconhecer a nossa independência por via de uma ampla autonomia, o nosso povo sabe que poderão contar sempre com o MPPLT, pois somos fieis aos nossos princípios éticos e morais e depositaria dos sonhos de Liberdade, Justiça e Progresso futuro da Nação Lunda Tchokwe.

Não fosse esse ideário da Liberdade, da Justiça e do Progresso futuro que nos move no dia a dia, esse direito de sermos livres e independentes, um direito natural da nossa historia recente, não estaríamos aqui imparciais de consciência, apelando sem aversão os homens de bem a lutarmos juntos pelo nacionalismo Lunda Tchokwe para que as futuras gerações não venham a nos condenarem.

O nosso escudo natural é o nacionalismo, por norma um direito natural de um individuo, uma norma e condição imposta por leis da natureza a grupos de pessoas ou de animais, em um determinado espaço geográfico limitado, conhecido como “Habitat Restrito” coabitando juntos, definindo-se por uma cultura, hábitos, uma língua e uma tradição próprias, que nos mobiliza a partir de um patriotismo para defender.

É o que incontestavelmente o povo Lunda Tchokwe esta a fazer, a defensa da consciência nacionalista do seu território usurpado, da sua nação e do seu estado, das suas raízes seculares consanguíneos, da sua cultura, dos seus costumes, do solo pátrio e de cordão umbilical por terem ai nascidos e de seus antepassados que jazem naquela terra por vontade “DIVINA”.

A presença outrora dos colonialistas Europeus em África, na Ásia e América Latina, o extermínio dos Índios nos Estados Unidos de America, a desunião dos povos da Europa Ocidental e Central e consequente fixação de outros povos ali, foi por culpa e da ausência da consciência nacionalista.

O Movimento do Protectorado Português Lunda Tchokwe, desde a sua fundação, continua a defender a coesão do nosso povo em torno desta nobre causa com acções pacificas e de diálogo com autocracia reinante de muitos dos filhos de Angola que deixaram de ser Africanos.

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe considera que a guerra, qualquer que seja os objectivos para atingir, apenas servirá para desculpas por parte do regime do MPLA de Angola na Lunda Tchokwe.

A guerra servirá de desculpas para perpectuar o sofrimento do nosso povo, tirando lhes a possibilidade do desenvolvimento, mergulhando lhes na miséria, na pobre extrema e mantendo lhes no obscurantismo como até agora.

Ainda temos alternativas para o alcance da nossa liberdade, mesmo que o governo do MPLA não aceita as propostas pacificas da nossa organização política, a guerra seria ultimo recurso talvez esgotados que forem esforços diplomáticos.

O Movimento do Protectorado Português Lunda Tchokwe assume-se como uma organização “Nacionalista democrática”, em defesa de um nacionalismo não radical, não xenofóbica, compatível com valores de liberdade, de tolerância, de igualdade e de direitos individuais.

Conscientes de que os ideais do nacionalismo democrático e liberal influenciaram o desenvolvimento da  democracia representativa em países como os Estados Unidos da América, França, Inglaterra e o no Reino da Escócia.

Subscrevemos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

O verdadeiro filho Lunda Tchokwe de sangue, corpo e alma, consciente do seu nacionalismo, não pode aceitar por qualquer pretexto, defender a ocupação colonial da nossa terra, não pode aceitar por qualquer pretexto, por ser Ministro, por ser Governador, por ser General ou Embaixador ao serviço do regime ocupacionista ver o seu irmão a ser humilhado, a morrer ou a ser morto, lembrem-se do MOISES no Egipto do Faraó.

Não podemos contribuir pelo nosso próprio desaparecimento da faixa da terra e dar fim da nossa historia ou de permitir a invasão e anarquia estrangeira de que temos vindo assistir nos últimos anos.

“O livro das origens” a Bíblia Sagrada, o “Genesis”, é o registro das origens do nosso Universo, do gênero humano, do pecado, da redenção, da vida em família, da corrupção em sociedade, das nações, dos diferentes idiomas, da raça hebraica etc., e da história da humanidade ao longo dos séculos conforme a vontade divina - “O DEUS”.

O livro de Genesis, diz no seu versículo 1º - No principio criou Deus o céu e a terra; no versículo 14º haja luminares no firmamento do céu, para fazer separação entre o dia e a noite, sejam eles para sinais e para estações, e para dias e anos; no versículo 27º Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.

Toda a verdade material, espiritual ou de outra índole, tem sempre um principio um começo. Este texto que estas a ler mostra imagens da nossa luta por escrito, desde o ano de 2006, expõe de modo explicito e contundente o caminho trilhado até aqui, são provas irrefutáveis para o alcance da nossa autodeterminação no contexto das Nações livres.

 Este texto constitui também um convite para os filhos Lunda Tchokwe, sobretudo a juventude a refletirem e tomarem consciência do quão é importante o seu engajamento nas fileiras do MPPLT para a luta comum do resgate da nossa dignidade.

A mensagem é das mais profundas expectativas e esperanças da nossa persistência de vencer, da lógica e da racionalidade dos sentimentos de amor pela nossa terra, pela dignidade e respeito pelo nosso reino Lunda Tchokwe, pela sua cultura, usos e costumes e pela solidariedade com o povo sob jugo colonial.

A Lunda Tchokwe esta viva, o sonho sonhado e projectado por muitos ainda esta de pé não caiu para as mãos da ralé dos usurpadores e autocráticos.

Uma palavra para a juventude Lunda Tchokwe deve desenvolver a capacidade de indignação colectiva perante os abusos sistemáticos que se cometem contra a nossa população indefesa e que afrontam toda a sociedade.

Os interesses econômicos internacionais e patrimoniais do regime Angolano na Lunda não podem subjugar, por muito mais tempo, a vontade suprema de todo um povo. O Governo de Angola não tem como justificar as mortes sistemáticas, os abusos sistemáticos, as arbitrariedades e cadeias injustificáveis que se cometem contra a nossa população.

Não podemos ficar calados eternamente. Bebe que não chora não mama, quem não reclama esta sujeita às humilhações e abusos contínuos.

A juventude é a faixa etária com maior número de filhos Lunda Tchokwe, ela precisa estar presente em todas as instâncias de necessidades da vida do povo para enfrentar os desafios existentes e ter condições de criar bases no futuro próximo para o desenvolvimento do país Lunda.

Uma Lunda sem empregadores e empregos para a juventude, uma lei para combater o garimpo, significa que, vamos assistir um carnaval de assassinados e mortes gratuitos acompanhados de severas impunidades aos algozes das chacinas anunciadas legalmente e aprovadas na ASSEMBLEIA NACIONAL DE ANGOLA.

Por isso, é fundamental que a nossa juventude se organize, participe diretamente da política, se emancipe e pratique a democracia participativa, é urgente, precisamos resgatar a nossa dignidade e construirmos uma Nação Justa rumo ao Progresso social diferenciado.

Cronologia de alguns dos factos na Lunda 1884 - 1894

Capitulo III – A Evolução Política da África e a Lunda (1884-1891), pgs 105; A Delegação de Portugal a conferência de Berlim, pgs126; Tratado de Protectorado entre Portugal e Mona Samba (Capenda) pgs 285; Tratado de Protectorado celebrado entre Portugal e Caungula (Xá Muteba) pgs 289; Auto de eleição do Embaixador a enviar a Luanda a solicitar a ocupação e a soberania de Portugal na Lunda, pgs 293; Tratado de Protectorado celebrado entre Portugal e Tchissengue e seus Muananganas (Quiocos), pgs 299; Tratado de Protectorado entre Portugal e Muatianvua Ambiji, superior dos Calambas, pgs 305; Tratado de Protectorado entre Portugal e a Corte do Muatianvua, pgs 309; Auto de concessão da Bandeira Nacional Portuguesa a Mona Quissassua (Quioco), pgs 305;

CAPITULO VII – A delimitação de fronteiras (1891 – 1894), pgs 251; O Comissário Português e a delimitação no terreno, pgs 262; A DELIMITAÇÃO das fronteiras da Lunda, pgs 265 ; Cândido Sarmento e George Grenfell, a delimitação no terreno, pgs 266; Acta dos trabalhos de delimitação, pgs 269; A ratificação da Acta de 26 de Julho de 1893, pgs 271.

 

 

CONFERÊNCIA DE BERLIM 1884 – 1885 E AS INDEPENDENCIAS DE PAÍSES EM AFRICA

    Entre Novembro de 1884 e Fevereiro de 1885 realizou-se em Berlim uma conferência que viria a ficar conhecida como a Conferência de Berli...