A
Edição do Jornal de Angola do dia 30 de Abril de 2018, Ano 42, N.º15249, matéria de destaque da pagina
principal sob assinatura do Jornalista Faustino Henrique, “opiniões, Reflexões & Inflexões” e com o titulo, o “Caderno reivindicativo” do Protectorado
Lunda, onde se alerta o governo Angolano a negociar com o Movimento do
Protectorado Português da Lunda Tchokwe sobre a questão da Autonomia reclamada
há mais de 12 anos para cá (2006 - 2020
=14 anos), evitando-se a tomada de decisões tardias, sobretudo no que
concerne em violências e guerras como é o caso do BOKO HARAM na Nigéria e outros casos semelhantes no mundo.
O
Jornal de Angola, lembra que uma das
promessas do actual Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, formalizadas no
seu discurso de tomada de posse, a 26 de Setembro de 2017, foi a de “dar ouvido a todas as sensibilidades”
do país (Onde se inclui também o Movimento do Protectorado Português da Lunda
Tchokwe).
O
Jornal de Angola, na sua incursão
sobre a questão da Autonomia Lunda Tchokwe reclamada pelo Movimento do
Protectorado, lembra o governo angolano para não criar mais inimigos, porque “as
sociedades abertas não desenvolvem muitos inimigos quando dão espaços a
intervenção ou reivindicação pacifica e, sobretudo de cariz social a segmentos
da sua população, contrariamente às sociedades fechadas, que promovem muitos
inimigos”.
O
Jornal de Angola, alerta o perigo
das sociedades fechadas ao encerrarem-se em torno de si, inviabilizando o
debate, as manifestações públicas, cercando as liberdades e impedindo todo o
tipo de críticas, sociedades fechadas que acabam obtendo, no médio ou longo
prazo, o contrario dos resultados esperados com tais praticas.
O articulista do Jornal de Angola, diz que “mesmo quando
não se concorda com o que defende o dito “Movimento (Movimento do Protectorado Português
da Lunda Tchokwe)”, e porque a constituição de Angola 2010 e as leis
angolanas (Leis do colonizador) são muito claras, é preciso dar espaço
para diálogo (aquilo que o MPPLT defende há 14 anos para cá(2006-2018)) e
concertação no momento em que surgem as reivindicações ou manifestações,
sobretudo quando ainda embrionárias”.
O Jornal de Angola recorda no discurso de tomada de posse de João Manuel Gonçalves Lourenço como presidente de Angola aos 26 de Setembro de
2017 – “Como
chefe de Estado, irei trabalhar para que os sagrados laços do contrato social
estabelecidos entre governantes e cidadãos sejam permanentemente renovados,
através da criação de espaços públicos de debate e troca de opiniões, bem como
através da criação de meios eficazes e céleres para se exigir o respeito pelos
direitos e para a garantir a participação plena dos cidadãos na resolução dos
problemas das comunidades em que estão inseridos”.
Mais
adiante e de acordo com o Jornal de
Angola, mais de seis meses depois da tomada de posse de João Manuel Gonçalves Lourenço, o
“Carmo e a Trindade” não caíram por causa das manifestações que já decorreram e
nem suposto que caiam com demais poderão surgir.
O Jornal de Angola enfatiza que a razão de ser deste texto á da edição
do dia 30 de Abril de 2018, Ano 42,
N.º15249, reside na necessidade de fazer das palavras do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, uma
pratica normal e necessária mesmo quanto o assunto tem a ver com “dar ouvidos” ao chamado Movimento do Protectorado Português da Lunda
Tchokwe, organização política que reivindica por direito natural há vários anos
a Autonomia do Reino Lunda Tchokwe, movimento cuja existência não se pode
negar.
O Jornal de Angola reconhece o comportamento das médias estatais
angolanas que escondem a existência da Reivindicação do Movimento do
Protectorado Português da Lunda Tchokwe – “Embora grande parte das informações
sobre as diligências feitas por este “grupo”, entre elas algumas tentativas de
realização de manifestação pacífica, não passem pelos meios de comunicação “MAINSTREAM”, não se pode pensar que,
assim, para a sociedade angolana em geral o grupo não existe.
O Jornal de Angola reconhece por outro lado, o comportamento negativo
do Governo Angolano que defende o dialoga, mas na realidade faz o contrario,
com o procedimento de fechar as portas, feito eventualmente para evitar uma
espécie de reconhecimento tácito do movimento, também não contribui por si só
para que o mesmo seja encarado como uma entidade inexistente.
Pelo
contrário, este estado de coisas tende a funcionar como uma espécie de motor em
combustão sem um tubo de escape, como vários exemplos em Africa e no mundo.
Para
aqueles que julgam que se não deve dar ouvidos a esse tipo de reclamações
importa lembrar que muitos dos grupos que começaram pacificamente por fazer
exigências a nível local, acabaram por embarcar em formas mais radicais por
falta desse mesmo espaço e abertura.
E
podia dar aqui alguns exemplos de situações que envolviam considerações de
cariz social e que acabaram por envolver até meios bélicos com as conseqüências
que se conhecem até hoje.
O Jornal de Angola, diz que o BOKO
HARAM, no nordeste da Nigéria, começou sob a liderança de Mohammed Yousuf, por ser uma plataforma
de reivindicações sociais naquela que era das regiões mais pobres da Nigéria.
Cerca de dez anos depois tornou-se numa ameaça transnacional, enfrentando as
forças armadas nigerianas e ameaçando a estabilidade do Chade, Camarões e
Niger.
O Jornal de Angola cita outro exemplo recente do caso KAMUINA NSAPU, nome do chefe de uma das
tribos da RDC na região do Kassai Central, cuja “maka costumeira” deu origem a uma rebelião com milícias que se
insurgiram, desde Agosto de 2016, contra as autoridades congolesas, com o
cortejo de mortes e destruição de bens e mais de 30 mil refugiados que Angola recebeu
exactamente na região da LUNDA TCHOKWE.
O
retórico texto do Jornal de Angola reconhece a existência de outros exemplos
pelo mundo cujas reivindicações sobre seus diretos naturais as suas autonomias,
passiveis de discussão, acabaram sempre chumbadas e abortadas pelo governo
central a exemplo da reivindicação LUNDA
TCHOKWE, e que tiveram conseqüências
no médio e longo prazo.
Mas afinal o que é
que o chamado Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe? – pergunta do Jornal de Angola, que
pretende saber o conteúdo que a organização política (MPPLT) defende, e aqui vai a nossa resposta.
A
Lunda Tchokwe ou Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e
Norte, um Estado, um país, uma soberania sob protecção da coroa portuguesa 1885
-1975 (1975 – 2018, ano que o JÁ publica
a matéria em causa), ocupada indevidamente e colonialmente pelo governo
angolano desde 1975 quando a ex-provincia ultramarina de Portugal (Angola) ascendeu á Republica na
sequência da descolonização portuguesa.
O
processo da descolonização de ex - colônias portuguesas em África nos termos da
Lei n.º 7/74, publicada no Diário do
Governo n.º 174/1974, 1º Suplemento, Série I de 27 de Julho de 1974, nos
termos do artigo 2º “O reconhecimento do direito à autodeterminação, com todas
as suas conseqüências, inclui a aceitação da independência dos territórios
ultramarinos e a derrogação da parte correspondente do artigo 1.º da “V”
Constituição Política de 1933 de 11 de Abril e do artigo 2º da Carta
Constitucional de 1826 de 29 de Abril, não poderia ser abrangente ao
Protectorado Português da Lunda Tchokwe, porque não era sua colônia, mas, sim
seu protectorado. Mesmo que a Lunda
Tchokwe fosse colônia de Portugal, já é hora de acedermos a nossa Independência
de Portugal.
Veja
também o oficio da Presidência da republica de Angola dirigida ao Movimento do
Protectorado Português da Lunda Tchokwe. OFICIO
N.º0257/CHEFE CASA CIVIL/PR/038/2018.
TRATADOS DE
PROTECTORADO ENTRE PORTUGAL E LUNDA TCHOKWE
1.-Henrique
Augusto Dias de Carvalho,
celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO
(Muana Cafunfo), o tratado de
Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, Sr. Augusto Jayme
subscreveu também.
2.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE
CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado
n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o tratado.
3.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei
Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga,
Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue,
o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado,
testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.
4.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI
INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7,
com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo,
Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje,
Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a
favor da pertença da Nação Lunda.
5.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado de
Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga,
Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo,
Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António
Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José
Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João
Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição
Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o
acto.
CARTA
CONSTITUCIONAL PORTUGUESA DE 1826 E 1933
No
ano de 1482, PORTUGAL, criou na costa Atlântica do Império Lunda, sob principio
de “RES NULLIUS” ou que, coisa sem
dono, um espaço vazio territorial NDONGO o qual denominou por ANGOLA, sua
província ultramarina, composta por zona norte ou São Salvador, Carmona,
Malange e, o sul composto por, São Filipe, Pereira Deça, Moçâmedes, Sá da
Bandeira e o Novo Redondo e, ao planalto ou centro composto por, Nova Lisboa e
Silva Porto.
Em
1826 a constituição portuguesa confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o
Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
1.º
- Na Europa,
o Reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes,
Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes,
Madeira, Porto Santos e Açores.
2.º
- Na Africa Ocidental,
Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de Ajuda,
Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as Ilhas de Cabo
Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental, Moçambique,
Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.
3.º-
Na Ásia, Salsete,
Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.
Artigo 3.º – A
Nação (Portuguesa)
não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do
Mundo, compreendida no antecedente Artigo.
Veja
também a Carta Constitucional de Portugal do ano de 1933, a 5º constituição Portuguesa
que a testa os mesmos princípios dos artigos 2º e 3º, acerca dos territórios sob
jurisdição de PORTUGAL incluindo Angola.
Livro branco
sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
Finalmente
o Jornal de Angola reconhece que é
necessário que o Governo do Presidente
João Manuel Gonçalves Lourenço dialogue para negociar com o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe,
porque não há dúvidas de que numa sociedade aberta como a que se pretende para
Angola, não há muitas alternativas, senão a autonomia daquele território. As
outras opções podem ser mais onerosas e evitáveis numa altura em que as portas
para o diálogo e a concertação devem estar aparentemente abertas, tal como as
exigências de movimentos grevistas ao invés do silencio, intimidações, ameaças
e violência contra os seus membros.
CONFLITO ISRAEL
VS PALESTINA – “HAMAS”
Quais
são razões fundamentais deste conflito entre Israel e a Palestina (FILISTEUS Árabes) – Hamas, que não é a questão
da terra, independentemente das gestões das Religiões e a subjugação dos povos...